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Publicado em 13 de Setembro de 2013 • 17:55
O Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reunido nesta sexta-feira (13), em João Pessoa, aprovou alteração no provimento do Exame de Ordem. Com isso, será permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase (prático-profissional) o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.
“O aproveitamento de fase é algo que defendo desde o tempo que era presidente de seccional”, saudou o coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.
A decisão irá ao Pleno do Conselho Federal para aprovação. A intenção é que, se aprovada, a medida valha já para o próximo Exame.
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