Semana da Advocacia 2019
Código de Defesa do Consumidor foi um dos destaques da Semana da Advocacia
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi um dos assuntos debatidos durante a Semana da Advocacia, realizada entre os dias 08 e 09 de agosto pela Escola Superior de Advocacica (ESA) em homenagem ao mês do advogado. A palestra foi ministrada pela advogada, professora e pós-doutora e doutora em Direito “summa cum laude” pela Universidade de Heildelberg, na Alemanha, Cláudia Lima Marques, sob o título “Atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.
“Hoje nós temos, neste mundo digital, que na verdade é um fazer, mas que nós “coisificamos”. Mas o problema é que a coisa celular, os computadores, são superdimensionados, mas eles não funcionam sozinhos. Hoje, toda a riqueza está nos serviços, nas ideias, no saber fazer, no know how, na patente, no design. Mais que na coisa, no produto. E no ordenamento jurídico brasileiro, quem mais aproximou os serviços dos produtos, e para um regime praticamente igual foi o Código de Defesa do Consumidor”, analisou a palestrante.
Cláudia reforçou ainda que em 2019, no máximo em 2020, devemos atualizar o CDC. “Em que sentido? Em dois temas aqui já mencionados. O primeiro tema é o mundo digital. É o projeto de lei 281/2012, aprovado de forma unênime no Senado Federal, e o projeto 3514/2015, que está na Câmara dos Deputados. O CDC é de 1990 e a plataforma www, bem como as plataformas sociais de hoje, de uso do computador como comunicação, essa simbiose se inicia em 1995 com o www para que as coisas possam pensar, misturar produtos e serviços. O CDC tem compra à distância, mas não menciona a internet, não é linear, mas tem algumas conexões”.
“Hoje nós temos, neste mundo digital, que na verdade é um fazer, mas que nós “coisificamos”. Mas o problema é que a coisa celular, os computadores, são superdimensionados, mas eles não funcionam sozinhos. Hoje, toda a riqueza está nos serviços, nas ideias, no saber fazer, no know how, na patente, no design. Mais que na coisa, no produto. E no ordenamento jurídico brasileiro, quem mais aproximou os serviços dos produtos, e para um regime praticamente igual foi o Código de Defesa do Consumidor”, analisou a palestrante.
Cláudia reforçou ainda que em 2019, no máximo em 2020, devemos atualizar o CDC. “Em que sentido? Em dois temas aqui já mencionados. O primeiro tema é o mundo digital. É o projeto de lei 281/2012, aprovado de forma unênime no Senado Federal, e o projeto 3514/2015, que está na Câmara dos Deputados. O CDC é de 1990 e a plataforma www, bem como as plataformas sociais de hoje, de uso do computador como comunicação, essa simbiose se inicia em 1995 com o www para que as coisas possam pensar, misturar produtos e serviços. O CDC tem compra à distância, mas não menciona a internet, não é linear, mas tem algumas conexões”.