Atuação da OAB-ES garante à advogada direito à prisão domiciliar
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) conseguiu garantir, neste domingo (01º) o direito de prisão domiciliar à advogada que estava detida, desde a última quarta-feira (25) no quartel de Maruípe, junto com cerca de 30 homens. De acordo com presidente da Seccional, Homero Junger Mafra, “o Poder Judiciário corrigiu um equívoco e uma arbitrariedade da Polícia Militar”.
Homero Mafra, acompanhado de conselheiros seccionais e advogados, foi pessoalmente ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) interceder pela advogada para pedir que fosse cumprido, em sua inteireza, as prerrogativas da advocacia no que trata de eventual prisão do profissional.
“A juíza garantiu o direito da advogada à prisão domiciliar, na falta de sala livre de Estado Maior, e também evitou que prosseguisse uma clara afronta aos direitos humanos. Não pode uma mulher ficar presa dividindo o mesmo espaço, ainda que só no banho de sol, com presos do sexo masculino”, afirmou.
O presidente da Seccional ressaltou: “Espero que a partir desta decisão, a PM reconheça este equívoco e aplique o mesmo entendimento também àquelas policiais militares quando presas. Não pode o advogado ficar preso a não ser em sala livre de Estado Maior e não pode a mulher ficar presa em um mesmo espaço que homens. Corrigiu-se uma afronta à dignidade dos direitos humanos, mas a Ordem espera que esta abusiva discriminação também seja corrigida nos casos de policiais militares femininas quando eventualmente presas.”

