Guia prático

OAB-ES lança guia sobre instalação de pontos de recarga em condomínios



A Comissão Especial de Direito Condominial da OAB-ES, lançou o Guia Prático para Síndicos e Condôminos, com o objetivo de orientar, de forma clara e acessível, sobre as normas que regem o Direito Condominial, com foco especial na instalação de pontos de recarga para veículos elétricos.

O material tem caráter essencialmente orientativo e foi desenvolvido para auxiliar síndicos e condôminos na tomada de decisões mais seguras e juridicamente embasadas, prevenindo conflitos e promovendo uma gestão condominial mais eficiente. A proposta é traduzir a legislação e as exigências técnicas para uma linguagem simples, com foco na segurança coletiva e na realidade dos condomínios.

ACESSE O GUIA

O lançamento do guia ocorre em um momento oportuno. Atualmente, está em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo um projeto de lei que trata da instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em condomínios. Após a aprovação do regime de urgência no mês de fevereiro, a proposta passou a tramitar com prioridade, evidenciando a relevância e a atualidade do tema diante das transformações na mobilidade urbana.

O projeto tem como objetivo autorizar a instalação de pontos individuais de recarga por condôminos em suas unidades, ao mesmo tempo em que estabelece diretrizes para a adaptação das edificações às novas demandas de mobilidade sustentável, trazendo mais segurança jurídica e organização para a implementação dessas estruturas.

De acordo com o presidente da Comissão Especial de Direito Condominial, Pedro Henrique Martins Pires, a iniciativa busca oferecer uma orientação prática e acessível diante de uma realidade que já se impõe. “Nosso objetivo é orientar síndicos e condôminos de forma simples e segura, sempre com foco na proteção da coletividade e na prevenção de riscos”, destaca.

Veja o que mudou com a publicação da Norma Técnica 23/2026 do CBMES:
A norma estabelece, pela primeira vez no Estado, requisitos técnicos obrigatórios de segurança contra incêndio e pânico para a instalação de SAVE em garagens.
Na prática, isso significa que:
a) O condômino interessado passa a ter um caminho técnico claro a seguir;
b) O síndico passa a ter critérios objetivos para analisar e fiscalizar os pedidos;
c) O argumento da falta de regulamentação para negar instalações perde sustentação;
d) O condomínio que ignorar a norma estará sujeito a irregularidades perante o Corpo de Bombeiros.

A NT 23/2026 não obriga ninguém a instalar carregadores, mas estabelece as “regras do jogo” para quem quiser fazê-lo e para quem precisar decidir sobre isso. Desse modo, conhecê-las deixou de ser opcional.
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