Covid-19
Após ofício da OAB-ES, TRT-ES adota medidas para facilitar recebimento de alvarás
26/03/2020 19:30
A partir desta, quinta-feira (26/3), as Varas do Trabalho poderão encaminhar alvarás às agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal por meios eletrônicos (e-mails). A medida foi tomada pelo Tribunal após ofício encaminhado pelo presidente da OAB-ES, Jose Carlos Rizk Filho, com solicitação nesse sentido.
Os novos alvarás devem conter ordem expressa para que o valor seja creditado na conta bancária do beneficiário e os seguintes dados:
A) Nome do banco;
B) Número do banco;
C) Número da agência;
D) Número da conta;
E) Tipo de conta;
F) Nome do beneficiário e
G) CPF/CNPJ do beneficiário.
Para os alvarás anteriormente expedidos o procedimento deve ser: peticionar ao Juiz competente solicitando o encaminhamento de ofício à instituição bancária, requerendo que os valores sejam creditados na conta bancária do beneficiário, cujos dados devem ser informados na mesma petição pelo advogado.
A medida só foi possível após tratativas da Presidência deste Regional com as referidas instituições bancárias e tem validade durante a vigência da Instrução Normativa TRT 17ª PRESI/SECOR Nº 01/2020.
As instituições bancárias poderão cobrar tarifa em caso de transferência para outros bancos.
Os novos alvarás devem conter ordem expressa para que o valor seja creditado na conta bancária do beneficiário e os seguintes dados:
A) Nome do banco;
B) Número do banco;
C) Número da agência;
D) Número da conta;
E) Tipo de conta;
F) Nome do beneficiário e
G) CPF/CNPJ do beneficiário.
Para os alvarás anteriormente expedidos o procedimento deve ser: peticionar ao Juiz competente solicitando o encaminhamento de ofício à instituição bancária, requerendo que os valores sejam creditados na conta bancária do beneficiário, cujos dados devem ser informados na mesma petição pelo advogado.
A medida só foi possível após tratativas da Presidência deste Regional com as referidas instituições bancárias e tem validade durante a vigência da Instrução Normativa TRT 17ª PRESI/SECOR Nº 01/2020.
As instituições bancárias poderão cobrar tarifa em caso de transferência para outros bancos.
* Com informações do site do TRT-ES

