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Publicado em 01 de Setembro de 2016 • 18:15
O provimento n° 09/2016, editado pelo Corregedor Geral de Justiça, Ronaldo Gonçalves de Sousa, alterou o texto do artigo 384 que dispõe sobre a consulta de autos e garantiu aos advogados acesso aos autos, mesmo que conclusos.
Assim diz o texto já com nova redação do inciso segundo do artigo 384 do Código de Normas. “No caso do direito fixado no parágrafo anterior, quando os autos estiverem conclusos, deverá o servidor do cartório fazer a busca do processo no gabinete, devendo a consulta ocorrer nas dependências do cartório”.
Para o presidente da OAB-ES, Homero Mafra, esta é uma mudança de grande importância para a advocacia.
“Ele coloca um freio na interpretação equivocada de vários magistrados de que os processos conclusos não poderiam ser acessados pelos advogados. Essa mudança no Código de Normas deve ser aplaudida pela advocacia, e demonstra sensibilidade do Corregedor para as questões do nosso dia a dia”, elogiou Homero Mafra.
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