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Publicado em 12 de Abril de 2013 • 14:11
Em resposta ao Ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), Marcello Maciel Mancilha, informou que, desde o dia 4 de março, já é possível que os advogados regularmente constituídos nos autos dos processos judiciais que tramitam em segredo de justiça no Tribunal tenham acesso pela internet ao conteúdo integral dos autos a que estão vinculados.
O presidente do TRT-ES informou, ainda, que a posiblidade de acesso ao conteúdo integral dos autos, incluindo, além dos dados básicos, as petições, recursos e outras peças processuais apresentadas no curso da ação, dependerá de cadastramento, pelo advogado, no TRT-ES, nos termos do artigo 3º do Ato TRT 17ª nº 62/2012, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do TRT-ES em 17 de agosto do ano passado.
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