ABANDONO DE PATROCÍNIO DE CAUSA
Abandono da causa pelo representado, sem justo motivo. Infração prevista no art. 34, inciso XI da Lei 8.906/94. Ao advogado é imposto o dever/obrigação de manter conduta compatível com as regras deontológicas. Ofensa ao art. 2º, parágrafo único, I, II e III do Código de Ética e Disciplina. Julgada procedente a representação, aplicando ao representado a pena de CENSURA, na forma do inciso I e II do art. 36 da Lei 8.906/94. Decisão Unânime. (PROCESSO 31.072-98, 1º Turma, relator Dr. José de Ribamar Lima Bezerra, julgado em 20/09/2007)
