Prerrogativas
A pedido da OAB-ES, Sejus revoga artigo da Portaria 10-R e mantém tratamento igualitário a todas as autoridades em revistas pessoais
A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) acatou a solicitação da OAB-ES e irá retirar da Portaria nº 10-R/2026 o rol de categorias profissionais submetidas a tratamento diferenciado. Com a alteração, a advocacia não passará mais por revista manual em razão da categoria profissional. A norma adotará um critério único para todos, prevendo a revista manual apenas em situações excepcionais, como nos casos de fundada suspeita, impossibilidade técnica ou por razões concretas de segurança.
O pedido foi apresentado pela presidente da OAB-ES, Érica Neves, pelo procurador-geral da Seccional, Raphael Thassio Ghidetti, pelo presidente da Comissão Estadual de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Glauco Barbosa dos Reis, pelo vice-presidente da Comissão, João Lucas do ES Nascimento, pelo diretor de Prerrogativas, Rivelino Amaral, e pela advogada do Núcleo de Apoio à Comissão, Aglaia Moreira Murad Brumana.
A solicitação foi formalizada por meio do Ofício nº 29/2026, após a publicação da portaria que estabelecia tratamento diferenciado entre categorias profissionais para o ingresso nos estabelecimentos prisionais. Com a reformulação, todos passarão a seguir o mesmo procedimento, preservando a igualdade de tratamento e a realização de revista manual apenas nas hipóteses excepcionais previstas na norma.
O pedido foi apresentado pela presidente da OAB-ES, Érica Neves, pelo procurador-geral da Seccional, Raphael Thassio Ghidetti, pelo presidente da Comissão Estadual de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Glauco Barbosa dos Reis, pelo vice-presidente da Comissão, João Lucas do ES Nascimento, pelo diretor de Prerrogativas, Rivelino Amaral, e pela advogada do Núcleo de Apoio à Comissão, Aglaia Moreira Murad Brumana.
A solicitação foi formalizada por meio do Ofício nº 29/2026, após a publicação da portaria que estabelecia tratamento diferenciado entre categorias profissionais para o ingresso nos estabelecimentos prisionais. Com a reformulação, todos passarão a seguir o mesmo procedimento, preservando a igualdade de tratamento e a realização de revista manual apenas nas hipóteses excepcionais previstas na norma.

