27 a 31/01
A pedido da OAB-ES, Justiça Federal suspende prazos processuais em Cachoeiro
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Ofício GP no 021/2020, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo, e o Ofício no JFES-OFI-2020/00108, da Excelentíssima Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, o qual encaminha o Ofício no JFES-OFI-2020/00107, da Excelentíssima Juíza Federal Titular da 2a Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, informando a ocorrência de alagamentos, a interdição de diversas pontes e vias no município, assim como a orientação no sentido de que o trânsito na cidade de Cachoeiro de Itapemirim seja reduzido, RESOLVE:
SUSPENDER o expediente na 27 a 31 nos dias 27 e 28 de janeiro de 2020, bem como SUSPENDER os prazos processuais na referida Subseção no período de 27 a 31 de janeiro de 2020, tendo em vista as dificuldades de deslocamento em decorrência das fortes chuvas que atingem o município que abriga a mencionada Subseção.
SUSPENDER o expediente na 27 a 31 nos dias 27 e 28 de janeiro de 2020, bem como SUSPENDER os prazos processuais na referida Subseção no período de 27 a 31 de janeiro de 2020, tendo em vista as dificuldades de deslocamento em decorrência das fortes chuvas que atingem o município que abriga a mencionada Subseção.

