4ª Vara Criminal da Serra acolhe impugnação da OAB-ES sobre nomeação de dativos



A 4ª Vara Criminal da Serra acatou pedido de impugnação feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) a um edital de convocação de dativos.

O pedido foi feito pela Comissão Especial de Acompanhamento da Resolução 05/2018 da OAB-ES, que ofertou impugnação ao edital nº. 002/2018.

A Comissão usou como argumento o fato de que pela resolução do Tribunal de Justiça do Estado que regulamenta a nomeação de dativos, não pode haver limite de vagas, mas o edital previa somente 60 vagas para advogados.

“O art. 2º da Resolução nº. 05/2018 oportuniza a inscrição de todos os advogados que desejarem funcionar como advogado dativos em possibilidade de limitação de vagas”, argumentou a Comissão em seu requerimento.

“A limitação do número de vagas para advogados dativos é contrária ao princípio da isonomia previsto na motivação da Resolução n. 05/2018 do TJ-ES”, destaca a petição.

Diante do argumento, o juiz de Direito Vanderlei Ramalho Marques decidiu acolher o pedido da Ordem, e todas as inscrições de dativos feitas na época da publicação do edital serão aceitas, e não somente 60. 

A importante vitória é fruto de trabalho conjunto do presidente da OAB-ES, Homero Mafra, da presidente da Comissão Especial de Acompanhamento da Resolução 05/2018 da OAB-ES, Flávia Aquino, do vice-presidente da Comissão, Guilherme Lenzi Encarnação, e dos integrantes Eliandra Primo, Keler Cristina Braun, Fernanda Martins Nunes Lopes, Lucas Matheus Teixeira Rosa, Yuri Iglesias e Thais Lelis Barcelos Silva.

A presidente da Comissão, Flávia Aquino, comemorou a decisão favorável da Justiça: “É uma vitória”, disse.

RECLAMAÇÕES

O vice-presidente da Comissão, Guilherme Lenzi, também celebrou a vitória, e disse que é grande o número de reclamações da advocacia quanto à forma como é conduzida a nomeação dos dativos.

“Desde que a Resolução nº 05/2018 foi regulamentada pelo Tribunal de Justiça, nós advogados passamos por alguns percalços em relação à forma de cumprimento da resolução. Por isso foi criada a Comissão Especial de Acompanhamento da Resolução nº 05/2018”, disse Guilherme Lenzi.

“Através do link “Advogados Dativos – Denuncie Aqui”, houve denúncias de que o juiz da 4ª Vara Criminal da Serra havia lançado Portaria para inscrição de dativos, limitando o número de inscrições em 60 advogados dativos, violando assim o artigo 2º da Resolução 05/2018”, observou.

“Nós da Comissão, então, protocolamos o pedido de impugnação, que foi acolhido pelo magistrado, não limitando o número de vagas para os advogados dativos. Vejo com uma vitória, pois oportuniza a todos os advogados se inscreverem como dativos”, destacou.

“É uma vitória, porque apesar dos descumprimentos e violações à norma contida na Resolução 05/2018, conseguimos fazer valer o que foi determinado e mostrar que a Comissão está lado a lado com a advocacia dativa”, salientou Guilherme Lenzi.

 

 

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

 

 

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO

Protocolonº. 201801381721

DECISÃO

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo, através da Comissão Especial de Acompanhamento da Resolução TJ-ES nº.05/2018, ofertou impugnação ao Edital nº. 002/2018, deste Juízo, ancorada nos seguintes fundamentos:

(1)- que pela Portaria nº. 002/2018 foi tornada pública a abertura de inscrição para atuação como advogado dativo na 4ª Vara Criminal da Serra;

(2)- que a referida Portaria previu o limite de 60 (sessenta) vagas para advogados;

(3)- “que o art. 2º da Resolução nº. 05/2018 oportuniza a inscrição de todos os advogados que desejarem funcionar como advogado dativos em possibilidade de limitação de vagas;

(4)- que a limitação do número de vagas para advogados dativos é contrária ao princípio da isonomia previsto na motivação da Resolução n. 05/2018 do TJ-ES;

A pretensão da Ordem dos Advogados do Brasil é a de que seja corrigida a Portaria nº. 002/2018 para que não haja limitação de vagas para os advogados que tiverem interesse em atuar como dativos na 4ª Vara Criminal da Serra.

É o sucinto relatório. DECIDO.

Tem razão a parte requerente no que diz respeito à correção da Portaria nº. 002/2018, deste Juízo, que limitou a 60 (sessenta) o número de advogados que pretenderem atuar como dativos na 4ª Vara Criminal da Serra.

Realmente houve equívoco por parte deste Juízo ao publicar a referida Portaria, pois não se trata de certame em que há necessidade de seleção de candidatos para preenchimento de determinado número de vagas.

A Resolução nº. 05/2018 do TJ-ES não estabeleceu critérios para a inscrição do advogado que pretenda funcionar como dativo em determinada Vara, pois a única condição exigida é a de que o interessado esteja apto para o exercício da advocacia.

O objetivo da Resolução nº. 05/2018 foi o de oportunizar a todos os advogados o direito de atuar como dativos através da formação deum quadro em que haja revezamento entre os inscritos de maneira a não privilegiar uns em detrimento dos demais.

Nestas condições, a limitação do número de vagas para advogados, como está na Portaria nº. 002/2018, deste Juízo, vai de encontro ao objetivo da Resolução nº. 05/2018 do TJ-ES, por isto que tal Portaria deve ser corrigida;

Em face do exposto, ACOLHO a impugnação em epígrafe, possibilitando aos interessados, sem limitação do número de vagas, que se inscrevam até o termo final do prazo constante na Portaria nº 02/2018.

 

Publique-se em o E-Diário.

Oficie-se ao Exmo. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo.

Afixe-se uma cópia desta decisão no local de atendimento desta Serventia.

Diligencie-se.

Serra, 25 de Setembro de 2018

 

VANDERLEIRAMALHO MARQUES

Juiz de Direito

 

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