Habilitação, Inscrição e Credenciamento

Documentação para o Credenciamento

#Para que as Sociedade de Advogado(s) ou Instituições sejam qualificadas como unidades cedentes de estágio profissional, exige-se a comprovação, mediante declaração
1.Formulário de credenciamento do escritório de advocacia, da sociedade de advogados e ou do departamento jurídico;Clique aquiget_app
2.Comprovação do vínculo entre a instituição e advogado supervisor/coordenador do estágio;(pode ser feito via certidão da sociedade);
3.Indicação de um advogado(a) como supervisor de estágio;
4.Regularidade financeira junto à OAB/ES, devendo a comprovação ser feita por emissão de Certidão de Quitação e Regularidade emitida pelo Secretaria Geral;
5.Estar a Sociedade de Advogado(s) ou a Instituição com os dados cadastrais atualizados na OAB/ES.
6.COMPROVAÇÃO DO USO DE SISTEMA ATUALIZADO PARA RECEBIMENTO DE PUBLICAÇÕES; (NOTA FISCAL OU ATRAVÉS DE “PRINT” DO LOGIN DA TELA DO SISTEMA COM O NOME DO REQUERENTE DO CREDENCIAMENTO)
7.COMPROVAÇÃO DO USO DE SISTEMA DE CONSULTA DE REPOSITÓRIOS OFICIAIS; (NOTA FISCAL OU ATRAVÉS DE “PRINT” DO LOGIN DA TELA DO SISTEMA COM O NOME DO REQUERENTE DO CREDENCIAMENTO)
8.RELATÓRIOS DE ATIVIDADE DOS ESTÁGIOS PROFISSIONAIS EM ADVOCACIA DEVERÁ CONTER AS INFORMAÇÕES PRECISAS E CLARAS, CUJA PERIODICIDADE SERÁ DE 06 (SEIS) MESES;
9.JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA - VALOR R$497,18
10.PETICIONAMENTO ELETRONICO CLIQUE AQUI(CLIQUE AQUI)
11.

Documentos Necessários

a - Formulário de credenciamento devidamente preenchido e assinado, disponível no sistema; (o mesmo que já consta no item 1)
b - Documento que comprove o vínculo entre o advogado supervisor/coordenador e o escritório, sociedade ou instituição, quando essa informação não constar nos registros da OAB/ES;
c - Comprovante de assinatura ou de acesso ao Diário da Justiça, Diário Oficial e/ou a publicações de caráter jurídico. Poderá ser apresentado, para essa finalidade, o comprovante de recebimento, por e-mail, das publicações do Diário Oficial encaminhadas pela empresa Recorte Digital, contratada pela OAB/ES;
d - Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento.
e - Após juntada dos documentos, realizar Peticionamento Eletrônico (o mesmo que já consta no item 10)

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