Observatório Capixaba da Corrupção e Transparência Capixaba lançam Termo de Compromisso para que partidos adotem princípios do Ficha Limpa



O Observatório Capixaba da Corrupção, fórum articulado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), e a ONG Transparência Capixaba construíram juntas mais um mecanismo para assegurar o interesse público nas eleições de 2010. Nesta quarta-feira (19), foi divulgado o Termo de Compromisso Público para que os partidos políticos adotem os princípios da Ficha Limpa, independentemente da votação do projeto, que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda a votação no plenário do Senado Federal.

O termo, resguardando o conteúdo do Projeto Ficha Limpa já aprovado na Câmara, foi proposto com o objetivo de pressionar os partidos políticos a se comprometerem em impedir a candidatura de políticos com condenação definitiva ou de órgão colegiado.

Segundo o texto do documento, "as entidades propositoras do presente documento farão ampla divulgação pública dos nomes dos partidos políticos que assinarem o presente documento". Além disso, ainda de acordo o documento, caso seja descoberto "algum indicado na lista do partido que não possa se candidatar de acordo com as limitações impostas pelo Projeto Ficha Limpa comunicará imediatamente ao Partido que terá dois dias promover a retirada do candidato de sua lista".

Os representantes dos diretórios regionais dos partidos políticos poderão assinar o Termo de Compromisso, juntamente com os representantes da Transparência Capixaba e do Observatório Capixaba da Corrupção, até o dia anterior de suas respectivas convenções eleitorais.


Confira a íntegra do Termo de Compromisso Público:

Termo de Compromisso Público firmado entre a Transparência Capixaba, o Observatório Capixaba da Corrupção - OAB/ES e o Diretório Regional do Partido _____________________________ sobre a indicação de candidatos na Convenção partidária de 2010.

Considerando que o Projeto de Lei conhecido como Projeto Ficha Limpa foi aprovado pela Câmara dos Deputados;

Considerando que a Moralidade é um dos princípios constitucionais da Administração pública no país conforme determina o Artigo 37 da Constituição Federal;

Considerando que as entidades propositoras do presente documento fazem parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) que, por sua vez, é o propositor do Projeto Ficha Limpa;

Considerando que os partidos políticos são entidades de direito privado, mas que pelos seus fins são organizações de interesse público;

Considerando que como os partidos políticos, por meio de seus filiados, tem por fim último serem os dirigentes dos poderes Executivo e Legislativo, tão importantes para a vida democrática da Nação;

Considerando que pelo seu amadurecimento democrático, experimentado, em especial, ao longo dos últimos 25 anos, a sociedade brasileira exige novos padrões de conduta de seus agentes políticos;

Considerando que a aprovação do Projeto Ficha Limpa pelo Senado Federal demanda as mais diversas formas de pressão por parte da sociedade e compromisso por parte dos partidos políticos;

Considerando que o presente compromisso se dá independentemente da aprovação pelo Senado Federal do Projeto Ficha Limpa;

Pelo presente instrumento o Diretório Regional do Partido ________________________________________________ se compromete, com a Transparência Capixaba e o Observatório Capixaba da Corrupção - OAB/ES, a não permitir que a sua Convenção Estadual destinada a indicar candidatos para as eleições de 2010 escolha cidadãos que estejam proibidos de acordo com o conteúdo do Projeto Ficha Limpa já provado na Câmara dos Deputados.

Para que os cidadãos tenham ideia mais precisa dos impedimentos constantes no Projeto Ficha Limpa listamos aqui um resumo dos crimes que dão causa ao impedimento desde que com condenação definitiva ou de órgão colegiado:

É inelegível quem tiver condenação definitiva ou de órgão colegiado, os seguintes casos:

Ocupantes de cargos eletivos:
Cassados por violação à Constituição Estadual ou Lei Orgânica dos Municípios;
Que tiverem suas contas recusadas;
Que desfizerem união conjugal ou estável para descaracterizar situação de inelegibilidade;
Que renunciaram para não serem cassados;

Ocupantes de cargos na administração pública condenados por abuso de poder econômico ou político;

Oficiais excluídos das forças armadas;

Profissionais excluídos da categoria por falha ético-profissional;

Magistrados e membros do MP aposentados compulsoriamente;

Quem teve os direitos políticos suspensos por improbidade;

Demitidos do serviço público em processo administrativo;

Condenados por fazer doações eleitorais ilegais;

Condenados por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos;

Condenados por crime contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e por violação à Lei de Falências;

Condenados por crime contra o meio ambiente e a saúde pública;

Condenados por crime eleitoral punido com pena de prisão;

Condenados por abuso de autoridade;

Condenados por lavagem de dinheiro, tráfico de droga, racismo, tortura e crimes hediondos;

Condenados por trabalho escravo;

Condenados por crime contra a vida e a dignidade sexual, e

Condenados por formação e ou participação em organização criminosa, quadrilha ou bando.

O Diretório Regional do Partido ____________________________ se compromete a enviar até dois dias após a Convenção a lista completa dos seus candidatos, com nome completo, nome dos pais e número de documento de identidade para que as entidades propositoras possam azer uma busca junto ao Poder Judiciário estadual e federal da possível existência de condenações impeditivas da candidatura.

As entidades propositoras do presente documento farão ampla divulgação pública dos nomes dos partidos políticos que assinarem o presente documento. Seja por meio de seus sítios na Rede Mundial de Computadores (Internet), seja por meio de releases para a imprensa e e outros meios disponíveis.

Caso as entidades propositoras encontrem algum indicado na lista do partido que não possa se candidatar de acordo com as limitações impostas pelo Projeto Ficha Limpa comunicará imediatamente ao Partido que terá dois dias promover a retirada do candidato de sua lista.

Caso o Partido não realize a alteração de sua lista de candidatos às entidades propositoras do presente documento darão ampla divulgação da quebra do compromisso público utilizando todos os meios de comunicação disponíveis.

Ficarão, ainda, o partido e todos os seus candidatos, excluídos de quaisquer atividades voltadas para o processo eleitoral que sejam promovidas pelas entidades propositoras do presente documento.

Para que não pairem dúvidas acerca do que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, e que aqui se denomina de Projeto Ficha Limpa, o texto do mesmo é um anexo deste documento.

Cada um dos subscritores do documento ficará com cópia assinada por todos.

Este termo ficará disponível para a assinatura dos representantes dos diretórios regionais dos partidos políticos até o dia anterior de suas respectivas convenções eleitorais.

Por estar inteiramente de acordo com os termos do presente instrumento, o representante do Diretório Regional do Partido ________________________________________________, firma o presente, juntamente com os representantes da Transparência Capixaba e do Observatório Capixaba da Corrupção - OAB/ES.

 

Vitória (ES), de de 2010.


____________________________________________
Representante do Diretório Regional do Partido

____________________________________________
Representante da Transparência Capixaba
____________________________________________________
Representante do Observatório Capixaba da Corrupção - OAB/ES

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