Edital Complementar

XXVII Exame de Ordem: Publicado edital de reaproveitamento de pontos da 1ª fase

Publicado em 18 de Outubro de 2018 • 14:16

XXVII Exame de Ordem: Publicado edital de reaproveitamento de pontos da 1ª fase

A OAB Nacional disponibilizou nesta quarta-feira (17) o edital complementar do XXVII Exame de Ordem Unificado, contendo as disposições para reaproveitamento de pontos da primeira fase do XXVI Exame de Ordem. Podem realizar inscrições os candidatos que foram aprovados somente na prova objetiva, mas não na prova prático-profissional do último exame.

Clique aqui para ler o edital complementar do XXVII Exame de Ordem

O período para inscrever-se vai das 14h do dia 20/11/18 até às 17h do dia 27/11/18, sendo que o último dia para pagamento da taxa de inscrição será no dia 19/12/18. O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação da primeira fase do XXVI Exame deverá fazer a solicitação, exclusivamente via Internet, no portal do Exame de Ordem da Fundação Getulio Vargas (FGV).

 A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

OAB-ES alerta para golpe do falso advogado e orienta população sobre como se proteger

FALSO ADVOGADO

OAB-ES alerta para golpe do falso advogado e orienta população sobre como se proteger

Com mais de 1.300 denúncias recebidas, Ordem intensifica ações contra fraudes

OAB-ES entrega sala de apoio à advocacia reestruturada no Fórum de Ibatiba

REESTRUTURAÇÃO

OAB-ES entrega sala de apoio à advocacia reestruturada no Fórum de Ibatiba

Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.

TJES concede prisão domiciliar a advogada após atuação da OAB-ES

PRERROGATIVAS EM AÇÃO

TJES concede prisão domiciliar a advogada após atuação da OAB-ES

Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.

OAB-ES aciona a Justiça contra captação irregular de clientes em serviços previdenciários

CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES

OAB-ES aciona a Justiça contra captação irregular de clientes em serviços previdenciários

Ação Civil Pública busca impedir o exercício de atividades privativas da advocacia por empresas não habilitadas e combater práticas de concor...