Captação Irregular De Clientes

OAB-ES aciona a Justiça contra captação irregular de clientes em serviços previdenciários

Publicado em 22 de Outubro de 2026 • 18:23

OAB-ES aciona a Justiça contra captação irregular de clientes em serviços previdenciários
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), ajuizou uma Ação Civil Pública contra uma empresa por práticas relacionadas à captação irregular de clientes para a prestação de serviços previdenciários, especialmente no ajuizamento de ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A iniciativa busca impedir que empresas não habilitadas exerçam atividades privativas da advocacia, como a assessoria e a consultoria jurídica, além do agenciamento e encaminhamento de clientes para advogados. A atuação também pretende coibir práticas de captação irregular de clientela e concorrência desleal no mercado jurídico.

O Conselho Federal da OAB, por meio da Consulta nº 49.0000.2024.003516-2/OEP, já se manifestou no sentido de que as atividades de assessoria e consultoria previdenciária extrajudicial são privativas da advocacia, conforme o artigo 1º, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994). Isso porque a análise de demandas previdenciárias exige interpretação e conhecimento técnico-jurídico.

Para Catarine Mulinari, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-ES, a atuação dessas empresas representa um risco tanto para os profissionais da advocacia quanto para os cidadãos que buscam orientação sobre seus direitos.

“A atuação previdenciária exige conhecimento técnico e análise jurídica de cada caso. Quando empresas sem habilitação passam a oferecer serviços que são privativos da advocacia e utilizam práticas irregulares de captação de clientes, colocam em risco os direitos dos segurados e comprometem o exercício ético da profissão. A atuação da OAB-ES busca garantir que os cidadãos tenham acesso a uma orientação jurídica adequada e que a advocacia seja exercida dentro dos limites legais.”

A preocupação também envolve os possíveis prejuízos aos segurados que recorrem a empresas sem habilitação jurídica para prestar esse tipo de serviço. A atuação previdenciária exige conhecimento da legislação e análise individualizada de cada caso, aspectos fundamentais para a adequada orientação dos cidadãos.

Com a ação, a OAB-ES reafirma seu compromisso com o exercício legal da advocacia, a proteção dos cidadãos e o respeito às normas que regulamentam a prestação de serviços jurídicos.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Presidente da OAB-ES integrará grupo de trabalho da OAB Nacional sobre regras de inscrição suplementar

INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

Presidente da OAB-ES integrará grupo de trabalho da OAB Nacional sobre regras de inscrição suplementar

Erica Neves participará das discussões para aperfeiçoar os critérios de inscrição de advogados que atuam em mais de um estado

OAB-ES realiza diagnóstico para identificar desafios enfrentados pela advocacia capixaba

PESQUISA

OAB-ES realiza diagnóstico para identificar desafios enfrentados pela advocacia capixaba

O levantamento tem como objetivo reunir informações que contribuam para direcionar as ações da Blitz das Prerrogativas

OAB-ES amplia parceria com Jusbrasil e oferece condições especiais em três modalidades de acesso

CONVÊNIO

OAB-ES amplia parceria com Jusbrasil e oferece condições especiais em três modalidades de acesso

Convênio contempla acesso ao Jus IA Premium nas Salas Compartilhadas, Plano Essencial gratuito para jovens advogados e desconto no Plano Bienal

Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES realiza inspeção na Penitenciária Agrícola do Espírito Santo

DIREITOS HUMANOS

Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES realiza inspeção na Penitenciária Agrícola do Espírito Santo

A atuação integra o trabalho de fiscalização e acompanhamento realizado pela Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES