TRT prorroga até 30/04 a suspensão do plano de retomada das atividades presenciais
*Com texto do TRT-ES.
O TRT capixaba prorrogou até o dia 30/4 (sexta-feira) a suspensão da retomada do trabalho presencial, por meio do Ato TRT 17ª Presi nº 56/2021.
A medida baseia-se no Mapa de Risco Covid-19, anunciado pelo Governo do Estado em 17/4, que aponta municípios da Grande Vitoria sob risco alto para contaminação, e no expressivo aumento de óbitos.
No período, os prazos judiciais fluirão normalmente, desde que o Governo não determine a suspensão do transporte coletivo como medida de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Todas as audiências presenciais e híbridas deverão ser convertidas para telepresenciais.
As unidades judiciárias e administrativas deverão atuar de forma remota, exceto as atividades necessárias à correição ordinária do TST neste Tribunal, designada para o período de 26 a 30 de abril.
Os vigilantes armados manterão suas escalas normais e os serviços de limpeza e conservação deverão ser prestados em quantitativo mínimo necessário à manutenção das atividades que atuarão durante o processo correcional.
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