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Publicado em 14 de Julho de 2015 • 13:27
Em atendimento à solicitação feita pela OAB-ES, em conjunto com a AESAT, o TRT-ES suspendeu os prazos, exclusivamente para os processos físicos que, tramitam nas Varas do Trabalho da capital e do interior, nesta última segunda-feira (13). O pedido foi feito em razão da greve dos servidores do Poder Judiciário Federal.
Confira a íntegra do ATO TRT 17ª PRESI 83/2015.
FALSO ADVOGADO
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REESTRUTURAÇÃO
Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.
PRERROGATIVAS EM AÇÃO
Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.
CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES
Ação Civil Pública busca impedir o exercício de atividades privativas da advocacia por empresas não habilitadas e combater práticas de concor...