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Tribunal de Justiça extingue alvarás de papel a partir desta segunda-feira. Só vai valer alvará eletrônico

Publicado em 10 de Novembro de 2018 • 08:07

Tribunal de Justiça extingue alvarás de papel a partir desta segunda-feira. Só vai valer alvará eletrônico

Os alvarás emitidos pela Justiça Estadual em meios físicos (impressos) para o levantamento de importâncias disponíveis em conta de depósitos judiciais no Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), que auxilia o TJES no controle e movimentação dos depósitos, não serão mais aceitos a partir da próxima segunda-feira, dia 12.

De acordo com o Ato Normativo Conjunto Nº 036/2018, o alvará eletrônico emitido pelo Sistema de Depósitos Judiciais substituirá o alvará em papel para levantamento de quantia e transferência de valores.

Somente serão realizados pagamentos dos alvarás em papel com data de expedição anterior a 12 de novembro, ou expedidos excepcionalmente em caso de queda do sistema.

O objetivo da nova ferramenta é garantir mais transparência aos atos de movimentos de recursos relativos aos depósitos judiciais, além de possibilitar a assinatura digital por parte do magistrado e a transferência automatizada de valores por parte do Banestes nas modalidades de crédito em conta corrente ou poupança, ordem de pagamento DOC e TED.

Para o diretor tesoureiro da OAB-ES, Giulio Imbroisi, que participou do lançamento do novo Sistema, a decisão é muito positiva, porque faz com que o processo seja mais ágil e mais preciso. “A nova ferramenta facilita muito e evita longas filas e a burocracia dentro da agência bancária.”

Importante frisar que os alvarás eletrônicos deverão ser expedidos de forma individualizada a cada beneficiário.


Sistema de Depósitos Judiciais para Emissão de Alvará Eletrônico

O novo Sistema foi lançado no mês de agosto, desenvolvido pelo Banestes, em parceria com o TJES. 

Por meio do novo Sistema, magistrados e servidores do Poder Judiciário poderão abrir contas de depósito judicial e consultar, a qualquer tempo, os extratos dessas contas sem necessidade de expedição de ofício ao Banestes. Além disso, todas as movimentações na conta judicial poderão ser feitas de forma eletrônica. 

Antes do sistema eletrônico, os saques eram efetuados apenas mediante presença física da parte em uma agência Banestes, de posse do alvará impresso entregue pela Justiça. Além disso, a abertura de conta judicial somente era realizada pelo site do Banco ou nas agências.

Após a decisão do juiz, o Cartório da Vara precisava fazer o alvará para depósito, aguardar a assinatura do magistrado, para então intimar a parte ou advogado para retirada do alvará.

De posse do alvará, o beneficiário tinha que se deslocar até uma agência do Banestes, onde o funcionário do Banco confirmava o alvará por telefone com o Cartório da Vara, realizava os procedimentos internos de conferência e encaminhava a parte beneficiada para recebimento do valor no caixa. Esse trâmite, da decisão da Justiça até a retirada do dinheiro, poderia durar meses.

Com o novo sistema, é possível que tudo ocorra no mesmo dia. Ganha-se tempo, otimizam-se rotinas, gera-se mais economia de papel e o processo fica mais seguro e transparente.

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