TRF2 passa a distribuir e processar no formato eletrônico autos originários das suas duas Seções que tenham sido iniciados já como virtuais



O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desde hoje, 19 de março, passou a distribuir e processar no formato eletrônico todos os autos originários das suas duas Seções Judiciárias que tenham sido iniciados já como autos virtuais. Até aquela data, o sistema permitia o recebimento dos recursos de apelação e remessa necessária (que ocorre nas hipóteses em que a lei exige novo julgamento de mérito pela instância superior) da primeira instância do Rio de Janeiro. 

Não é sem motivo que a novidade está De acordo com o TRF2, esse novo serviço permite a advogados, procuradores e até a peritos praticar vários atos processuais pela internet, além de assegurar celeridade e simplificação de procedimentos para o Judiciário, que pode se traduzir por aumento da produtividade e redução dos custos operacionais.

A distribuição de autos virtuais no TRF2 começou em dezembro de 2013, a partir da definição de um cronograma de implantação  do sistema por tipo de causa, começando pelas questões tributárias e passando pelas previdenciárias e de propriedade industrial. Mas já em janeiro deste ano, a programação foi antecipada. A previsão para a integração com a Justiça Federal capixaba era, inicialmente, para abril de 2014.

Para praticar atos nos processos eletrônicos, os advogados e entes públicos precisam estar cadastrados nas Seções Judiciárias ou no Tribunal. Desde o final do ano passado, vários órgãos já formalizaram convênios com o TRF2, para habilitar seus representantes a atuar nos autos virtuais. Caixa Econômica Federal, Advocacia Geral da União, Defensoria Pública da União, Banco Central, BNDES, Procuradoria Geral de Aracruz (ES), e Ministério Público Federal da 2a Região estão entre as instituições que já podem receber citações, intimações e outras publicações do TRF2 pela internet, além de protocolizar petições, acessar peças juntadas aos autos e receber notificações por e-mail sobre movimentações processuais. 

Agravos

No dia 14 de março de 2014, o presidente do Tribunal, desembargador federal Sergio Schwaitzer, também assinou a Resolução TRF2-RSP-2014/00006, que trata do processamento de agravo de instrumento eletrônico na segunda instância. O novo formato desse instrumento já está disponível para as partes e foi o primeiro tipo de processo eletrônico originado no próprio tribunal. Os agravos de instrumento são pedidos judiciais apresentados contra as chamadas decisões interlocutórias, ou seja, medidas como liminares concedidas no curso do processo, mas que não resolvem o mérito da causa.

Cadastro

O cadastramento dos advogados para atuação nos processos eletrônicos pode ser feito nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo ou no TRF2. Para buscar esclarecimentos sobre os procedimentos necessários, os interessados podem entrar em contato com a Corte pelo e-mail atendimento.saj@trf2.jus.br

 

Fonte: TRF2

 

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