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TRF2 acata resolução do Conselho da Justiça Federal sobre destaque dos honorários contratuais

Publicado em 15 de Junho de 2018 • 14:25

TRF2 acata resolução do Conselho da Justiça Federal sobre destaque dos honorários contratuais


O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador André Fontes, determinou que os juízes federais cumpram o que prevê a Lei 8.906/94 e mandem descontar os honorários advocatícios diretamente dos precatórios.
O pedido, feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, foi porque advogados e advogadas vinham reclamando de que os magistrados, ao não mandarem descontar os valores dos precatórios, atrasam o pagamento em mais de um ano e deixam os defensores vulneráveis a calotes.
O Ofício do Conselho da Justiça Federal 1.882, assinado pelo corregedor-geral Raul Araújo no dia 8 de maio, esclarece que o chamado destaque da verba honorária advocatícia não é vedado. Assim, a parcela do advogado pode ser paga diretamente ao profissional, em obediência ao Estatuto da Advocacia.
A norma da Ordem estabelece no artigo 22, parágrafo 4ª, que, quando é juntado aos autos o contrato de honorários, o magistrado deve determinar que sejam pagos diretamente ao advogado, deduzindo-os da quantia a ser recebida pelo autor no precatório ou requisição de pequeno valor.
Em reunião nesta quarta-feira (13/6) com membros da OAB, a Presidência do TRF-2 anunciou que uma comunicação formal já foi enviada aos juízes federais para que eles observem a regra legal.

Confira a íntegra da resolução do TRF-2

OFÍCIO CIRCULAR DO TRF2




(*) Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2 e do Consultor Jurídico.

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