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TRF-2 informa mudança na Resolução que trata da competência federal em comarcas no Espírito Santo
Os advogados que atuam no Espírito Santo devem ficar atentos para as mudanças na Resolução nº TRF-RSP-2021/00050 que dispõem das competências da Justiça Federal no âmbito do Espírito Santo. Por meio do ofício, o órgão federal informou à OAB-ES alterações dos incisos I e II do artigo 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00050, que elencam a lista de comarcas com competência federal delegada para processamento e julgamento das causas em que forem partes a instituição de previdência social e o segurado, relativamente a benefícios de natureza pecuniária, que passam a vigorar com nova redação.
De acordo com o artigo 1º da resolução, para definição de comarcas dotadas de competência federal, na forma do caput deste artigo, considera-se a distância entre o município sede da comarca estadual e o município sede da vara federal, em nada interferindo o domicílio do setor.
Confira aqui a Resolução na íntegra e as comarcas do Espírito Santo citadas
De acordo com o artigo 1º da resolução, para definição de comarcas dotadas de competência federal, na forma do caput deste artigo, considera-se a distância entre o município sede da comarca estadual e o município sede da vara federal, em nada interferindo o domicílio do setor.
Confira aqui a Resolução na íntegra e as comarcas do Espírito Santo citadas

