Suspensão

TJES suspende de 27 a 29/06 os prazos processuais e o atendimento presencial no Fórum de Vitória



O Excelentíssimo Senhor Desembargador Fabio Clem de Oliveira, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000890-74.2022.8.08.0024, iniciado por ofício encaminhado pelo Magistrado Diretor do Foro do juízo de Vitória/ES.

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento presencial no prédio do Fórum Criminal do juízo de Vitória/ES nas unidades abaixo listadas, no período de 27/06/2022 a 29/06/2022, ressalvada a apreciação das medidas urgentes:

- Térreo: 1ª Contadoria, 2ª Contadoria e CPD.

 - 3º andar: 10ª Vara Criminal, 6ª Criminal, salas de audiências das varas criminais.

 - 6º andar: 2ª Vara Criminal, 3ª Vara Criminal, 5ª Vara Criminal, 8ª Vara Criminal.

 - 7º andar: gabinetes dos magistrados

 - 8º andar: 3º Juizado Especial Cível, gabinete da 9ª Vara Criminal

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