TJES reconhece distorções nos valores das taxas judiciais e vai elaborar nova proposta



A criação de uma comissão com a finalidade precípua de rever os valores das novas taxas judiciais sinaliza que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo reconhece que os reajustes estabelecidos na Lei Estadual 9.974/2013 são incompatíveis com a realidade capixaba. Essa foi a avaliação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, ao sair da sessão do Pleno do TJ, nesta quinta-feira (13).

Na sessão de hoje, o requerimento da Ordem de que um novo projeto de lei seja encaminhado à Assembleia Legislativa do Espírito Santo, corrigindo as impropriedades do novo Regimento de Custas, voltou à pauta. Os desembargadores aprovaram a criação da comissão que fará um estudo preliminar para corrigir as distorções existentes na lei. O grupo de trabalho terá seis dias, a contar da data da publicação do ato de criação da comissão, prevista para esta sexta-feira (14), para apresentar suas conclusões ao Pleno.  

A Comissão é formada por: Heloísa Cariello (juíza assessora especial da Presidência), Ezequiel Turíbio (juiz auxiliar da Vice-Presidência, Rodrigo Cardoso de Freitas (juiz auxiliar da Presidência) e Gustavo Marçal (juiz Corregedor).

A sessão foi acompanhada por diretores da Ordem – Flávia Brandão Maia Perez, vice-presidente, e Luciano Rodrigues Machado, secretário-adjunto -, pelo presidente da Subseção de Vila Velha, Ricardo Ferreira Pinto Holzmeister, pelo conselheiro federal Luiz Claudio Allemand, conselheiros seccionais e advogados.

O presidente da Seccional acredita no caminho do diálogo para a solução do problema: “O Pleno Conselho Federal da Ordem aprovou a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), mas o nível de interlocução está muito bom e o caminho do consenso é sempre melhor”, afirmou Homero Mafra.

O presidente da Seccional exemplificou: “Estamos trabalhando no mundo do razoável. É razoável, por exemplo, que a alíquota de 2% sobre o valor da causa na inicial caia para 1%,  1,5%, percentuais que o Supremo considera legal. É inaceitável que este valor do teto seja de R$ 50.500,00. O que é preciso fazer é tomar como base o valor do ano passado de R$ 3.000,00 e atualizar para algo em torno de R$ 4.000,00. Embora acima da inflação, é razoável. Também é inaceitável que incida este percentual de 3% sobre o valor da causa nos casos de apelação e embargos infringentes. Este percentual tem que ser extirpado. Não se pode trabalhar com percentual nenhum.”

“A advocacia entende que o Tribunal precisa custear seus serviços, mas não podemos concordar com esse furor arrecadatório que a lei traz. Nós passamos a ser o terceiro estado com o maior teto do Brasil”, acrescentou. 

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