Suspensa liminar que concedia isenção de taxa no Exame de Ordem 2010.1
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES) e o Conselho Federal obtiveram a suspensão da liminar que isentava do pagamento da taxa de inscrição do Exame da Ordem 2010.1 os candidatos que, no estado, comprovassem estar inscritos no CadÚnico ou ser de família de baixa renda, na forma dos Decretos nº 6.593 de 2008 e nº 6.135/207, e prorrogava o prazo de inscrição.
A decisão foi proferida pelo desembargador federal Paulo Espírito Santo, presidente do Tribunal Regional Federal - 2ª Região, nesta última segunda-feira (07).
De acordo com a assessora jurídica da OAB-ES, Cinthia C. Sanson Wasconcellos, a prorrogação do prazo de inscrição por cinco dias prejudicaria, substancialmente, o cronograma do exame, com repercussão em âmbito nacional.
A assessora jurídica disse, ainda, que a OAB não recebe verbas ou quaisquer outros tipos de subvenções do Poder Público, de modo que a possibilidade de isenção de taxa da forma concedida na liminar geraria insegurança e lesão à ordem pública, pois impossibilitaria a realização do Exame da Ordem pela falta de recursos e, consequentemente, impediria a seleção dos profissionais da advocacia.
O alto custo para a realização das provas não pode ser transferido aos advogados já inscritos, já que a principal fonte de arrecadação da Ordem é o pagamento de anuidade dos mesmos.
A realização do exame envolve preparação logística, além de todo o suporte operacional a ele inerente. A montagem de toda essa estrutura demanda recursos que a OAB não dispõe, daí a necessidade da cobrança de taxa de inscrição para cobrir tais despesas.
A OAB-ES e o Conselho Federal tiveram o apoio da Seccional do Rio de Janeiro.
08/06/2010
