Vitória Para A Advocacia

STJ decide por obediência estrita a honorários entre 10% e 20%

Publicado em 14 de Fevereiro de 2019 • 13:34

STJ decide por obediência estrita a honorários entre 10% e 20%

* Com informações do Conselho Federal da OAB

Brasília - Uma importante vitória para a advocacia foi conquistada na tarde desta quarta-feira (13) com a decisão da 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. De acordo com a decisão, ficou estabelecida obediência estrita do artigo 85º, §2º do novo CPC, que determina que “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos”.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, saudou a decisão e destacou o trabalho realizado pela Ordem para que essa decisão fosse alcançada no âmbito do STJ. “Essa é uma grande vitória para a advocacia e, por consequência, para toda a sociedade, pois a valorização do advogado é um sinal claro de respeito ao cidadão e a seus direitos. A OAB tem lutado desde sempre em todas as frentes em defesa da verba honorária, que não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa. Portanto, essa é uma conquista que saudamos imensamente”, disse Santa Cruz ao comentar a decisão.

Durante a retomada do julgamento, o ministro Raul Araújo abriu divergência em relação ao voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Em voto-vista, Araújo argumentou que no novo CPC o legislador considera os honorários advocatícios sucumbenciais parte da remuneração do trabalho prestado. “Sinalizando que o espírito que deve conduzir o intérprete no momento da fixação do quantum da verba é o da objetividade”, disse ele, que sustentou ainda que o novo CPC reduziu as hipóteses nas quais cabe a fixação dos honorários de sucumbência por equidade. Seu entendimento prevaleceu no julgamento. Acompanharam o voto de Araújo os ministros Salomão, Antonio Carlos Ferreira, Cueva, Marco Bellizze e Moura Ribeiro.

Com base no §8º do artigo 85º, a ministra Nancy, havia defendido a majoração dos honorários de R$ 5 mil para R$ 40 mil do recorrente e ponderou ser possível a fixação dos honorários advocatícios fora do critério de 10% a 20% estabelecidos no §2º. Segundo a ministra, o conceito de “inestimável” presento no § 8º, abrange igualmente as causas de grande valor. Ela afirmou que o significado do termo “inestimável” poderia ser aplicado àquilo que tem enorme valor. Ficaram vencidos Nancy Andrighi, Gallotti e Buzzi.

 

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