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STF acolhe pedido da OAB e suspende resolução da ANS que prevê cobrança de até 40% dos clientes em planos de saúde

Publicado em 16 de Julho de 2018 • 14:00

STF acolhe pedido da OAB e suspende resolução da ANS que prevê cobrança de até 40% dos clientes em planos de saúde

Brasília – Acolhendo pedido da OAB, protocolado na sexta-feira (13), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira (16), a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.
Ao saudar o acolhimento da liminar, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reiterou que “a referida Resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido cautelar, a OAB salienta que é indubitável a lesão ao preceito fundamental da separação de poderes, ao princípio da legalidade e ao devido processo legislativo, porquanto a Lei n. 96562, de 3 de junho de 1998, não outorgou à ANS a competência legislativa para disciplinar o tema, ou seja, para verdadeiramente criar regras, direitos e deveres para usuários de planos de saúde.
"A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade", afirma Lamachia. 
Ele é enfático ao afirmar que é preciso rever, urgentemente, o papel das agências reguladoras, que atuam como parceiras das empresas que deveriam estar fiscalizando. “No mais, esses órgãos passaram a ser ambientes para a troca de favores entre partidos, muito pouco ou nada fazendo em prol da população”, destacou Lamachia.

(*) Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Federal da OAB

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