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Resolução do CNJ esclarece que prazos devem ser suspensos de 20/12 a 20/01

Publicado em 23 de Novembro de 2016 • 14:30

Resolução do CNJ esclarece que prazos devem ser suspensos de 20/12 a 20/01

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em setembro deste ano por maioria de votos, resolução que esclarece como o Poder Judiciário deve proceder em relação ao recesso forense e a suspensão de prazos. A norma foi necessária para adaptação ao art. 220 do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

A nova resolução detalha que o período de suspensão do expediente forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na Lei n. 5.010/1966. Também estabelece a possibilidade de os tribunais de justiça dos estados, pelo princípio da isonomia, a seu critério e conveniência, fixar o recesso pelo mesmo período. Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, de acordo com o que determina o artigo 220 do Novo CPC, em todos os órgãos do Poder Judiciário, ocorre entre 20 de dezembro a 20 de janeiro.

De acordo com o novo ato aprovado pelo CNJ, o expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício das atribuições regulares dos magistrados e servidores.

Durante o recesso forense, os tribunais deverão regulamentar o funcionamento de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional em todo o país.

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ

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