Projeto de lei que cria Comitê Estadual para Prevenção e Combate à Tortura é apresentado na Assembleia Legislativa



O deputado estadual Doutor Hércules encampou a proposta da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES) e apresentou um projeto de lei (PL 95/2011) que institui o Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura do Espírito Santo e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. A proposta se baseia em lei semelhante, de autoria do deputado estadual Marcelo Freixo, aprovada no estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES, Nara Borgo, o projeto permite que entidades da sociedade civil entrem nos presídios com mais liberdade. "Poderemos documentar as denúncias e esperamos poder combater a tortura, com a criação desses mecanismos", afirmou.

Ao justificar o projeto, o deputado Doutor Hércules destaca: "O projeto tem por objetivo discutir políticas públicas, visitar pessoas presas, requerer procedimento criminal em caso de tortura ou tratamento cruel, elaborar relatórios anuais sobre visitas realizadas e organizar e manter um banco de dados com tais informações." E acrescenta: "Com a nova lei, o monitoramento permanente das condições existentes nas carceragens policiais, presídios, unidades sócio-educativas e manicômios será possível, já que o Comitê será responsável pelo acompanhamento dessas demandas sociais.

Pelo projeto de lei, o Comitê e o Mecanismo estarão vinculados administrativamente à Assembleia Legislativa.

No último mês de março, ao participar da série de debates promovidos pela CBN para comemorar os 15 anos de fundação da rádio, o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, defendeu a criação do Comitê e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.

O projeto de lei prevê que o Comitê será integrado por representantes de órgãos do legislativo, executivo e judiciário estadual, da OAB-ES, de conselhos estaduais e de entidades civis capixabas.

Entre as funções do Comitê estão: avaliar, acompanhar e subsidiar a execução do Plano Nacional de Prevenção e Combate à Tortura no Estado; acompanhar a atuação dos mecanismos preventivos da tortura no Espírito Santo; propor projetos de cooperação técnica a serem firmados pelo executivo estadual com os organismos nacionais e internacionais que tratam do enfrentamento à tortura; e observar a regularidade e efetividade da atuação dos demais órgãos e instituições integrantes do sistema nacional de prevenção à tortura, além de zelar pela implementação das recomendações do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.

O Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Espírito Santo, de caráter multidisciplinar, será composto por seis membros, todos com atuação e experiência na defesa, garantia ou promoção dos direitos humanos. Eles terão um mandato fixo de quatro anos, permitida uma recondução.

Pelo projeto de lei, ao Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Espírito Santo e aos seus membros são assegurados, entre outros: realização de visitas periódicas e regulares a lugares onde se encontrem pessoas privadas da liberdade no âmbito do Espírito Santo; o acesso livre às informações e aos registros relativos ao número e à identidade de pessoas privadas de liberdade, às condições de detenção e ao tratamento a elas conferido, bem como ao número de unidades de detenção ou execução de pena privativa de liberdade e a respectiva lotação e localização de cada uma. Também assegura o acesso livre a todos os lugares de privação de liberdade e a todas as instalações e equipamentos do local, independentemente de aviso prévio.

Protocolado no início deste mês, o projeto de lei está agora na Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa para análise.

13/04/2011

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