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Presidente da OAB-ES protesta por quebra de sigilo de advogados

Publicado em 29 de Outubro de 2015 • 11:51

Presidente da OAB-ES protesta por quebra de sigilo de advogados

A inviolabilidade dos escritórios de advocacia tem uma razão de ser: a proteção da defesa. Não é privilégio. É prerrogativa, tanto que nosso Estatuto expressamente dispõe ser assegurado ao advogado "II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia."

Um caso exemplar aconteceu na Operação Lava Jato. Realizada busca na Odebrecht, apreenderam-se documentos dentro da sala destinada aos advogados da empresa.

A OAB-SP reagiu duramente e o juiz Sérgio Moro "determinou que a PF avise a Odebrecht quando vai retirar o lacre dos documentos, para que a empresa acompanhe a filtragem dos documentos. “Se, de fato, identificadas mensagens ou arquivos protegidos pelo sigilo profissional, quer deles atuando diretamente como advogados da Odebrecht, quer deles em contato com outros defensores da Odebrecht ou com defensores de seus executivos, esse material deverá ser descartado, ficando proibido, para qualquer finalidade, a sua utilização.” (Conjur). O sigilo foi preservado e, mais que o sigilo, o princípio. 

Não há qualquer possibilidade de se ferir o Estatuto da Advocacia para, através de dados do advogado, prospectar provas contra os clientes. 

Mas esse princípio da inviolabilidade, da impossibilidade de se prospectar provas contra o cliente ou terceiros através dos dados obtidos com quebra do sigilo do advogado está ameaçado, gravemente ameaçado. É que "o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a quebra de sigilos fiscal e bancário de dois escritórios de advocacia para que se apure a origem dos honorários recebidos pela defesa de um deputado federal investigado pela operação” (Conjur).

O que se pretende é verificar quem pagou os honorários dos advogados que defendiam o deputado João Pizzolatti - na delação premiada afirmaram ter sido uma empreiteira. Ou seja: dados do advogado serão utilizados para prospectar provas contra terceiros.

A partir dessa decisão, abre-se gravíssimo precedente: os dados obtidos com quebra do sigilo de advogado poderão ser utilizados contra terceiros. Sob o argumento de que se pretende investigar a origem dos honorários, atinge-se o cerne do direito de defesa.

Na verdade, não se quer saber se os honorários vieram de fonte lícita ou ilícita. Querem saber quem pagou, para com isso chegarem ao cliente. Com isso não podemos concordar. Temos que enfrentar a absurda decisão, não só dela agravando mas, também, expondo, em todos os foros, o desacerto da decisão, a ameaça que traz para a democracia. 

Diante dessa absurda decisão, a advocacia tem o dever de reagir. Sim, porque quebrado o princípio da inviolabilidade, ainda que de forma indireta, ainda que com subterfúgios, o que restará à advocacia?

Homero Mafra 
Presidente da OAB-ES

 

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