Prerrogativas: não existe acordo para agendamento de visitas entre advogados e clientes
O Acórdão faz parte de uma Apelação Cível que tem como remetente a 1ª Vara da Fazenda Pública de Viana, e como impetrantes os advogados Zacarias Mouca Neto e Marco Antônio Gomes.
A afirmação do acordo, conforme ressalta Mafra, é totalmente equivocada. "A OAB-ES, nem tampouco qualquer Seccional iria concretizar acordo que implicasse em supressão ou limitação das prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia e da OAB", ressaltou.
O presidente da Comissão lembrou ainda que no dia 11 de março, a Comissão, junto com o advogado Marco Antônio Gomes, oficiou ao secretário da Justiça um requerimento pedindo que fosse enviado ofício circular a todos os diretores de presídios, informando sobre a não necessidade de prévio agendamento entre advogados e clientes.
No documento enviado nesta tarde, Mafra solicita que seja deferido o pedido de admissão da Ordem como assistente dos impetrantes e que sejam julgados procedentes os presentes embargos, para que reste inserido na emenda do acórdão, a palavra suposto passando a constar da ementa, ao invés de "Os acordos", o teor do voto, que fala em "suposto" acordo. Mafra e encerra dizendo que "até mesmo porque tal acordo nunca existiu, tato que dele a autoridade coatora não traz qualquer prova".
