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Petição inicial, sucumbência e transcendência no recurso de revista são objeto de estudo no Seminário da Justiça do Trabalho



A discussão sobre a mudança gerada pela Reforma Trabalhista com relação a petição inicial chamou a atenção dos participantes do Seminário Justiça do Trabalho na manhã desta sexta-feira (21). O tema tratado pelo membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho Jorge Boucinhas Filho gera muitas dúvidas entre os advogados e advogadas atuantes na área.

Segundo o palestrante, a grande mudança ligada a petição inicial está na exigência de liquidação dos pedidos. Ele explica que “quando a lei fala que os pedidos agora têm que ser líquidos, ela passa a estabelecer um novo requisito formal para as petições iniciais e abre espaço para que as contestações tenham uma nova preliminar, pedindo a extinção do processo, quando não houver essa liquidação. Mas as dúvidas e discussões são muitas e a grande inquietação diz respeito a alguns pedidos que são difíceis de liquidar no momento em que a inicial é elaborada como o adicional de insalubridade.”

Jorge Boucinhas complementa: “Quando se pede um adicional de insalubridade, narrando que o trabalho foi feito em condições insalubres por conta de contato com agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde ainda não se sabe qual o grau exato de insalubridade, se é mínimo, médio ou máximo. Conforme essa análise, o adicional vai ser de 20%, 10% ou 40%. E como calcular? Pedir o máximo ou o mínimo por segurança? E se for pedido o máximo e o juiz conceder só o mínimo? Você terá que pagar honorários sucumbenciais sobre essa diferença? Na minha leitura, se você narra que trabalhou em condições insalubres e o juiz reconhece esse fato, ainda que determine o pagamento com base no mínimo e não no máximo, que foi o que pediu apenas por cautela, você não é sucumbente.”

Para o palestrante, não tem como dizer que a Reforma é positiva, porque ela cria embaraços. Mas independentemente de ter um aspecto positivo ou negativo para o sistema como um todo, ele frisa que “é importante enfatizar que tem que haver um certo comedimento com relação ao rigor com que vai tratar a liquidação dos pedidos.”

A discussão mediada pela representante do Sindiadvogados/ES na Federação Nacional dos Advogados, Simone Malek Pilon, é polêmica, justamente porque a partir da Reforma, com a modificação do Artigo 840, passou a ser exigido que se apresente na inicial a indicação dos valores de cada parcela que está sendo pleiteada.

“A partir da Reforma, publicada no dia 11 de novembro de 2017, muitos advogados começaram a ter dúvidas de como fazer a peça processual em razão dessa mudança do artigo 840 da CLT. E foi para ajudar a sanar essas dúvidas que o Seminário foi pensado”, frisou Simone Malek.

Na sequência do evento foi tratado também sobre sucumbência e assistência social, com o tema apresentado pelo ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Brito. Em sua exposição tratou sobre a necessidade que a justiça tem, e sempre teve, de ter uma boa defesa técnica para classe trabalhadora.

A apresentação foi mediada pela advogada Naiara Guimarães Campos Lirio, presidente da Comissão de Direito do Trabalho e Direito Sindical da OAB-ES, que frisou que a advocacia trabalhista representa hoje um percentual de 25% da advocacia brasileira.

“Precisamos, enquanto Ordem, nos preocupar com a capacitação dos advogados diante de todas as alterações da Reforma. Hoje cabe a nós advogados , juntamente com a técnica, coragem e ousadia, porque o Poder Judiciário se move através de provocação e os juízes devem se pronunciar sobre constitucionalidade ou não, sobre interpretação conforme as convenções coletivas. Devemos lutar e resistir pelo direito dos nossos clientes que, diante da Reforma, tiveram muitos direitos cerceados, mas temos que romper com a barreira do acesso a justiça”, afirmou.

Já na última palestra da manhã, a transcendência no recurso de revista foi discutida pelo advogado Ronaldo Tolentino, membro da Comissão Especial de Direito Sindical do Conselho Federal da OAB.

 

Para o advogado Renan Monteiro Fardin, o evento contribui para segurança jurídica. “Precisamos de apresentações como as que ocorrem no Seminário para nossa atualização sobre as mudanças ocorridas com a Reforma Trabalhista e suas nuances. Os palestrantes de outros estados contribuem com suas percepções e experiências práticas.”

O estudante de direito Rogério Domingos de Andrade fez questão de participar do evento, pois tem a consciência de que precisa se habituar às novidades da Reforma.

Os estudos continuam no período da tarde.

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