Opinião: Nara Borgo e Evandro Maciel analisam a ocupação do Morro do Alemão
A ocupação do Morro do Alemão
Evandro Maciel Barbosa
Conselheiro da OAB-ES
O sistema político brasileiro mostra-se extremamente complexo, assim como complexa é a sociedade brasileira. Entretanto, inobstante a complexidade referida, vivemos todos sob a tônica dos direitos fundamentais a nortear nossa conduta, bem como a do Estado brasileiro. É premissa assentada no Direito Público, especialmente no Direito Administrativo, o manifesto estado de tensão que coloca em confronto dois valores diametralmente opostos: a liberdade individual, de um lado, e a autoridade pública do outro, exercida através do poder de polícia. É fato que temos o direito de exigir não intervenção estatal sobre nossas liberdades, assim como o direito de exigir do Estado a proteção de nossas liberdades, além da prestação de outros direitos de ordem social e econômica.
Neste passo, cumpre destacar as palavras do jurista lusitano Jorge Miranda, em seu Manual de Dir. Constitucional, no sentido de que "(...) não há verdadeiros direitos fundamentais sem que as pessoas estejam em relação imediata com o poder, beneficiando de um estatuto comum e não separadas em razão dos grupos ou das condições a que pertençam; não há direitos fundamentais sem Estado ou, pelo menos, sem comunidade política integrada. A observação histórica comprova-o." (3 ed., Coimbra Ed., Tomo IV, p. 07)
Ou seja, falar em direitos fundamentais requer a presença de um elemento essencial: o Estado, seja para exigir do mesmo um non facere ou um facere. O poder político, ou o poder da polis, que é o poder ou expressão da manifestação do Estado, tem como característica primordial manter-se com o uso da força. Em sua obra "Estado, Governo e Sociedade", Norberto Bobbio afirma que "o poder político vai-se assim identificando com o exercício da força e passa a ser definido como aquele poder que, para obter os efeitos desejados (retomando a definição hobbesiana) tem o direito de se servir da força, embora em última instância, como extrema ratio. (...). Se o uso da força é a condição necessária do poder político, apenas o uso exclusivo deste poder lhe é também a condição suficiente." (pp. 78-80 e 81). No Brasil, Carlos Ari Sundfeld também destaca o uso da força como condição da manutenção do poder político estatal, ao afirmar que "a primeira característica do poder político é a possibilidade do uso da força física contra aqueles que não se comportam de acordo com as regras vigentes" (Fundamentos de Dir. Público, Malheiros, p. 21).
Partindo das premissas ora fixadas, passo à reflexão sobre os eventos recentes mostrados pela mídia nacional referentes à ocupação ostensiva, pela polícia militar e forças armadas, do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, retirando aquela comunidade do domínio, também ostensivo, do narcotráfico.
O uso da força, pelo Estado, naquela ocasião, foi de necessidade indiscutível.
A Constituição da República vigente, enquanto fundamento do sistema político brasileiro, estabelece em seu artigo 144, § 5º, que as forças militares estaduais detêm a competência para a manutenção da ordem pública de maneira ostensiva, ou seja, aparente e armada, juntamente com as forças armadas, conforme parte final do artigo 142, caput. Portanto, o uso da força, inclusive armada, pelos órgãos de segurança competentes, não se limitam ao reconhecimento da doutrina especializada, mas é reconhecida e imposta pela Constituição Federal em vigor.
É de conhecimento notório a ausência do Estado brasileiro naquela localidade (como em outras) nos últimos 30 anos, em que o narcotráfico se desenvolveu e ganhou força tão ou quase ostensiva quanto a do Estado, passando a impor o terror não só àquelas comunidades, mas à sociedade de forma geral, corrompendo jovens, prostituindo crianças e adolescentes, bem como impedindo o acesso de serviços públicos essenciais àquelas famílias.
As se pensar em direitos fundamentais, portanto, não se pode considerá-los isoladamente, mas deve-se fazê-lo dentro de sua forma sistêmica. O caput do artigo 5º da CF consagra, ao lado da vida, liberdade, igualdade e propriedade, também a segurança enquanto direito fundamental individual e coletivo. E em se tratando da segurança pública, conforme exposto, a própria Constituição Federal cria os órgãos responsáveis pela sua manutenção através do uso da força. Ou seja, a mesma Constituição que estabelece direitos fundamentais, é a mesma que formula meios de se assegurá-los, repise-se, ainda que com o uso da força. Assim, penso ter sido legítima a atuação do Estado naquela ocasião. Abusos de determinados agentes do Estado constituem fatos isolados, que devem ser rigorosamente apurados e punidos, mas não podendo servir de fator a contaminar toda a operação de ocupação do Complexo de favelas, constitucionalmente legitimada.
Paz pela guerra?
Nara Borgo
Vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES
Nos últimos dias a notícia mais veiculada pela imprensa nacional foi a "tomada" do Morro do Alemão, no Rio de Janeiro, pela polícia. Muitas armas e drogas apreendidas, alguns traficantes presos, muitas mortes e a sensação de que vivíamos numa grande guerra. Neste cenário também havia centenas de policiais, Exército, Marinha, tanques de guerra, caveirões e helicópteros.
O momento mais comemorado foi aquele em que a bandeira do Brasil e do Rio de Janeiro foram hasteadas no local. Na verdade, não foi a bandeira do Estado Rio, mas sim da Polícia Civil fluminense, que posteriormente foi trocada pela bandeira do estado. Simples equívoco para alguns, bastante simbólico para outros.
Não há dúvidas quanto à violência gerada pelo tráfico de drogas, que precisa ser enfrentada, mas daí afirmar que a situação é de guerra, que há uma guerra do bem contra o mal parece distorcer a realidade.
Em primeiro lugar cabe lembrar que as pessoas que realizam o tráfico de drogas no Rio não estão organizadas ideologicamente, não querem derrubar o governo e tomar o Estado. Segundo mencionado pelo Deputado Estadual Marcelo Freixo, essas pessoas nunca participaram de organizações em igrejas, de sindicatos, de grêmios estudantis, grande parte delas são analfabetas, ou seja, não são grupos plenamente organizados, muito menos contra o Estado. Existe sim uma luta pelo domínio de áreas para o tráfico de drogas, mas não se trata de uma verdadeira guerra, como constantemente noticiado.
Ao afirmar a existência de uma guerra o Estado, na ânsia de eliminar o "inimigo", coloca em risco os direitos fundamentais de centenas de moradores da região: todos estão passando por revistas pessoais e casas estão sendo invadidas pela polícia todos os dias. Digo invadidas porque num Estado Democrático de Direito, salvo flagrante, é preciso ordem judicial para buscas e apreensões. Nem mesmo o "mandado de busca e apreensão genérico" (o que por si só já constitui uma aberração jurídica) está sendo usado atualmente.
Em segundo lugar é preciso discutir a polaridade "bem" e "mal". Essa dicotomia fica difícil de ser confirmada se aceitarmos a triste realidade de que muitos policiais (considerados do bem) estão envolvidos no tráfico de drogas e armas. Segundo Luiz Eduardo Soares é possível até mesmo alugar, por um valor estimado em 60 mil reais, o blindado da polícia chamado de caveirão.
No atual processo de "pacificação" do Complexo do Alemão, parte dos policiais envolvidos na ação tem agredido dezenas de pessoas, muitas casas foram saqueadas, eletrodomésticos quebrados, pessoas agredidas física e moralmente. As notícias mais recentes dizem que agora o Exército também realizará vistorias nas casas do Complexo do Alemão.
Não podemos esquecer que em junho de 2008, no morro da Providência, um grupo de militares do Exército que patrulhava a área para garantir a segurança de um projeto de construção de casas populares - Cimento Social - capturou três moradores e, segundo denúncias, os entregou para traficantes do Morro da Mineira. De fato, os jovens foram encontrados mortos, com sinais de torturas.
Indago se é possível existir paz se direitos fundamentais são violados. Indago, por fim, por que ações policiais semelhantes não são feitas na Baía da Guanabara, por onde entra parte da droga e das armas? Sabemos que o Brasil é um país de trânsito, ou seja, não produz a droga, logo, a substância ilícita percorre um longo caminho até chegar aos morros cariocas, mas é lá que as ações violentas do Estado acontecem.
Ao que parece, não interessa enfrentar aqueles que financiam e permitem a entrada da droga no país, que permitem que o armamento pesado chegue até as favelas. O que interessa é enfrentar o crime em áreas vulneráveis, em áreas de pobreza, locais em que as arbitrariedades cometidas pelo Estado contra direitos humanos serão pouco reclamadas e quase nunca ouvidas
Se for para discutir seriamente a questão é preciso enfrentar o problema com políticas públicas sérias, que coíbam o tráfico nas fronteiras, portos e aeroportos, com ações que punam a corrupção - pois se o Complexo de Alemão está agora livre dos traficantes, as drogas e armas continuarão chegando ao Rio de Janeiro, só que com novos endereços, é o mercado.
Mais profundamente, é preciso discutir a possibilidade de descriminalização do uso de drogas, uma questão que passa pela forma de se enfrentar o uso como problema de saúde pública e não como crime. Porém parece que tal discussão está totalmente descartada do debate atual, como se a legalidade ou não de determinadas substâncias fosse completamente dissociada dos problemas decorrentes do tráfico de drogas.
A história recente nos mostra que se hoje a batalha é pelo Complexo do Alemão, amanhã a guerra continuará em outro lugar, com algumas apreensões, muitas mortes e inúmeras violações de direitos fundamentais. Todavia, o verdadeiro problema persistirá se a única forma encontrada pelo Estado para combatê-lo continuar sendo por meio de ações emergenciais.
