OAB vai questionar constitucionalidade se lei de controle da imprensa vigorar
Ainda no entendimento dos presidentes da OAB, as Assembléias Legislativas dos Estados não possuem competência para regulamentar a matéria, que é privativa do Congresso Nacional. "As balizas constitucionais para o exercício da liberdade de imprensa devem ser objeto de apreciação do Poder Judiciário, resguardando-se o devido processo legal, sendo indevido transferir tal atribuição a órgão de controle vinculado ao Executivo", afirmam os dirigentes por meio de nota.
A criação dos conselhos foi uma recomendação da Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada no ano passado por convocação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A seguir, a íntegra da nota aprovada hoje pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB:
"O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reunido extraordinariamente em Brasília nesta segunda-feira (25/10), vem manifestar o seu repúdio aos projetos de criação de órgãos vinculados ao Executivo para monitorar os veículos de comunicação em diversos Estados da Federação. E o faz com crescente preocupação ante às graves conseqüências que os mesmos podem causar à livre manifestação de expressão e à liberdade de imprensa, fundamentais para a normalidade do Estado democrático de Direito.
As Assembléias Legislativas não possuem competência legislativa para regulamentar a matéria, que é privativa do Congresso Nacional. As balizas constitucionais para o exercício da liberdade de imprensa devem ser objeto de apreciação do Poder Judiciário, resguardando-se o devido processo legal, sendo indevido transferir tal atribuição a órgão de controle vinculado ao Executivo.
A Ordem dos Advogados do Brasil reafirma o seu compromisso com a Constituição da República, da qual a liberdade de imprensa é indissociável."
