ADI
Publicado em 13 de Março de 2019 • 11:00
O Conselho Federal da OAB protocolou nesta segunda (11), Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6098 frente à Medida Provisória 873/2019, que trata da contribuição sindical. O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, falou sobre as inconstitucionalidades da proposta. A MP do governo viola os princípios da liberdade sindical e da autonomia sindical (art. 8º, I, III e IV; art. 37, VI), garantidos pela Constituição Federal.
“Milhares de advogados brasileiros trabalham nas assessorias jurídicas dos sindicatos, sejam de empregados ou empregadores. Os sindicatos são importantes instrumentos de organização social. É possível, necessário e até mesmo louvável a existência das organizações sindicais, por isso a Constituição Federal diz que devem ser livres e autônomos”, aponta Marcus Vinicius, que é ex-presidente nacional da Ordem.
Ele destaca ainda que a OAB, por seu compromisso com a Constituição, foi ao Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória, “que vem para impedir o funcionamento dos sindicatos, para proibir que os associados dos sindicatos possam contribuir de forma simples, obrigando-os a pagar boletos bancários e, assim, criando uma burocracia desnecessária e sem que haja qualquer critério de urgência que justifique a edição de uma Medida Provisória”.
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