Tributário
OAB-ES vai à Justiça Federal contra aumento de tributo sobre lucro presumido
Ordem questiona mudança que eleva carga tributária no regime de lucro presumido e pode impactar escritórios no Estado
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) ingressou com uma ação na Justiça Federal para tentar suspender o aumento de impostos que pode atingir sociedades de advogados que atuam no Estado.
O questionamento é direcionado à Lei Complementar nº 224/2025, que passou a tratar o regime de lucro presumido como se fosse um benefício fiscal e determinou um acréscimo de 10% na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na avaliação da entidade, a mudança cria, na prática, uma elevação indevida da carga tributária.
A ação foi proposta em favor de todas as sociedades de advogados com inscrição ativa na OAB-ES que utilizam o lucro presumido, especialmente aquelas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões, que passam a ser diretamente impactadas pela nova regra.
Para a Ordem, o lucro presumido não é um benefício fiscal, mas uma forma de apuração prevista em lei e amplamente utilizada por empresas em todo o país, inclusive na advocacia. Por isso, a entidade sustenta que não é correto tratar esse modelo como vantagem tributária para justificar aumento de impostos.
Outro ponto levantado na ação diz respeito à forma como a nova cobrança vem sendo aplicada. Segundo a OAB-ES, a mudança gera impacto imediato no caixa dos escritórios, afetando o planejamento financeiro e a rotina das atividades. A entidade também argumenta que esse tipo de alteração exige previsibilidade e transição adequada, para evitar prejuízos ao funcionamento das empresas.
Segundo a presidente da OAB-ES, Erica Neves, a iniciativa busca proteger o exercício da advocacia diante de uma mudança que pode comprometer a estabilidade do setor. “A advocacia não pode ser surpreendida por um aumento de carga tributária dessa magnitude, sem segurança e sem previsibilidade. Estamos atuando para garantir condições adequadas para o exercício profissional”, afirma.
No pedido apresentado à Justiça, a OAB-ES solicita a suspensão imediata da cobrança do aumento, permitindo que os escritórios continuem recolhendo os tributos pelas regras anteriores até o julgamento final do caso. A entidade também pede que, ao final do processo, seja reconhecido o direito de afastar definitivamente a majoração.
A Ordem destaca ainda que decisões recentes da Justiça Federal em outros estados já suspenderam a aplicação desse aumento em casos semelhantes, reconhecendo a relevância do tema e os possíveis impactos sobre empresas e profissionais.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) ingressou com uma ação na Justiça Federal para tentar suspender o aumento de impostos que pode atingir sociedades de advogados que atuam no Estado.
O questionamento é direcionado à Lei Complementar nº 224/2025, que passou a tratar o regime de lucro presumido como se fosse um benefício fiscal e determinou um acréscimo de 10% na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na avaliação da entidade, a mudança cria, na prática, uma elevação indevida da carga tributária.
A ação foi proposta em favor de todas as sociedades de advogados com inscrição ativa na OAB-ES que utilizam o lucro presumido, especialmente aquelas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões, que passam a ser diretamente impactadas pela nova regra.
Para a Ordem, o lucro presumido não é um benefício fiscal, mas uma forma de apuração prevista em lei e amplamente utilizada por empresas em todo o país, inclusive na advocacia. Por isso, a entidade sustenta que não é correto tratar esse modelo como vantagem tributária para justificar aumento de impostos.
Outro ponto levantado na ação diz respeito à forma como a nova cobrança vem sendo aplicada. Segundo a OAB-ES, a mudança gera impacto imediato no caixa dos escritórios, afetando o planejamento financeiro e a rotina das atividades. A entidade também argumenta que esse tipo de alteração exige previsibilidade e transição adequada, para evitar prejuízos ao funcionamento das empresas.
Segundo a presidente da OAB-ES, Erica Neves, a iniciativa busca proteger o exercício da advocacia diante de uma mudança que pode comprometer a estabilidade do setor. “A advocacia não pode ser surpreendida por um aumento de carga tributária dessa magnitude, sem segurança e sem previsibilidade. Estamos atuando para garantir condições adequadas para o exercício profissional”, afirma.
No pedido apresentado à Justiça, a OAB-ES solicita a suspensão imediata da cobrança do aumento, permitindo que os escritórios continuem recolhendo os tributos pelas regras anteriores até o julgamento final do caso. A entidade também pede que, ao final do processo, seja reconhecido o direito de afastar definitivamente a majoração.
A Ordem destaca ainda que decisões recentes da Justiça Federal em outros estados já suspenderam a aplicação desse aumento em casos semelhantes, reconhecendo a relevância do tema e os possíveis impactos sobre empresas e profissionais.

