OAB-ES subscreve nota da AESAT sobre a greve dos servidores do TRT-ES
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) subscreve a nota pública divulgada pela Associação Espiritossantense de Advogados Trabalhistas (AESAT), reproduzida abaixo, na íntegra. A Ordem entende que mesmo sendo a greve um direito, a essencialidade deve ser mantida, nos termos da nota.
NOTA PÚBLICA SOBRE A GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO ESPÍRITO SANTO
Conforme mensagem nº 263 de 21 de julho de 2015 e publicada no Diário da União no dia 22.07.2015, a presidente Dilma Rousseff, integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o reajuste aprovado pelo Congresso Nacional para os servidores públicos.
Não resta dúvida de que tal veto irá repercutir no movimento de greve dos servidores do Judiciário, em especial, no Judiciário Federal do Trabalho de nosso Estado.
Os advogados capixabas, representados pela AESAT, reconhecem e defendem o direito de greve como instrumento legítimo esculpido na lei fundamental, ainda que cientes da especificidade do emprego público, que sem dúvida, também merece, como qualquer outro trabalhador, respeito, proteção, vida digna e salário capaz de atender suas necessidades.
Não obstante, a incondicionalidade aparente desse direito rende-se à função social do trabalho. É dizer que este direito deve estar conciliado com os demais interesses essenciais de toda a coletividade.
Em especial, é fundamental que a essencialidade dos servidores judiciais, ora de interesse das partes, ora de importância para o advogado, possa ser ainda que minimamente preservada, COM ESPECIAL ATENÇÃO, E EM CARÁTER PRIORITÁRIO, A CONFEÇÃO DAS GUIAS DE RETIRADAS-ALVARÁS, JUNTAMENTE COM O CUMPRIMENTODOS DESPACHOS E ATOS ORDINÁRIOS JÁ EXPEDIDOS NOS AUTOS DOS PROCESSOS.
Transtornos humanos pela frustração de expectativas de solução de litígios, pela impossibilidade de recebimento de haveres disponíveis, pela imprevisibilidade da prática dos atos procedimentais, entre outros que revelam significado e urgência, devem e podem ser evitados com a presença necessária e conveniente dos servidores ao atendimento de um razoável funcionamento da Justiça.
É necessário que os advogados, QUE NA SUA GRANDE MAIORIA NÃO POSSUEM SALÁRIO FIXO E VIVEM DO LEVANTAMENTO DAS GUIAS DE RETIRADAS-ALVARÁS, TENHAM O SUSTENTO GARANTIDO, como também é de extrema importância a utilização dos meios para a reparação das possíveis injustiças de que são vítimas servidores sejam condicionados, nas hipóteses de essencialidade como a presente, com uma atenção ainda que parcial, a necessidades das partes e dos advogados, o que poderia ter feito de forma a não desmobilizar ou enfraquecer o movimento. Ao contrário, essa iniciativa iria incorporar um dado fundamental à legitimação do ato de paralisação: O RESPEITO AOS INTERESSES URGENTES E NECESSÁRIOS DA COMUNIDADE.
É o que esperamos.
AESAT
