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OAB-ES representa ao CNMP contra promotor de Linhares por abuso de poder
Publicado em 02 de Maio de 2018 • 15:56
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES) ofereceu representação disciplinar ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em face do promotor de Justiça do Ministério Público Estadual Nilton de Barros, que atua na Comarca de Linhares.
Em março passado, o promotor denunciou um advogado da cidade, requerendo a prisão preventiva do mesmo. Embora claramente desnecessário, o pedido de prisão, por si, não configura infração disciplinar. O problema, como ressalta o presidente da OAB-ES, Homero Mafra, veio depois, quando o promotor, após o pedido ser deferido, enviou do seu e-mail funcional o mandado de prisão ao setor de informações da Polícia Militar, para que fosse cumprido.
"Quando o promotor remeteu diretamente do seu e-mail a ordem de prisão, ficou configurado o abuso de poder, uma vez que não cabe ao Ministério Público determinar, requerer ou solicitar cumprimento de mandado de prisão. Não se pode aceitar que um representante do Ministério Público faça uso do cargo para empreender uma perseguição pessoal a um advogado", disse Homero Mafra.
Mandado suspenso
Na época, a OAB-ES conseguiu suspender na Justiça o mandado de prisão emitido contra o advogado de Linhares. Em decisão proferida no dia 22 de março no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), a desembargadora substituta Claudia Vieira de Oliveira Araújo deferiu o pedido feito pelo presidente da Ordem, Homero Mafra, e concedeu Habeas Corpus para que o mandado de prisão fosse imediatamente recolhido.
O advogado, regularmente inscrito na OAB-ES, onde nunca sofreu qualquer punição, foi denunciado pelo Ministério Público - e teve o mandado de prisão emitido pela 3ª Vara Criminal de Linhares - por supostamente ter solicitado valores de partes em processos nos quais teria sido nomeado como dativo, embora nenhuma prova desse fato exista.
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