OAB-ES realiza sessão de desagravo contra juiz no Fórum de Cariacica
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) realizou na tarde desta quarta-feira (22), um ato de desagravo no Fórum de Cariacica contra o juiz Ademar João Bermond.
Um grupo de advogados e advogadas participou do ato, em defesa do advogado André Luiz Traspadini Cândido da Silva. O presidente da OAB-ES, Homero Mafra, fez a leitura da nota de desagravo.
Também estavam presentes o secretário-geral da Ordem, Ricardo Brum, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Ricardo Pimentel, e a vice-presidente da Subseção de Cariacica, Ciloni Nunes Fernandes.
O advogado André Luiz Traspadini Cândido da Silva ficou muito agradecido com o apoio da OAB-ES. “Essa sessão representa a reparação de um ato infeliz exercido por um dos nossos magistrados e que vem a demonstrar que a advocacia está unida em torno das prerrogativas de forma muito forte e consistente”, destacou.
E prosseguiu: “A advocacia também está unida, principalmente, em torno do estado democrático de direito. Nós não somos um grupo corporativista, mas a nossa grande essência é sermos corporativistas unicamente em defesa do estado democrático de direito. Porque na advocacia existe espaço para todas as opiniões”, salientou André Luiz.
“O apoio que eu recebi da Comissão de Prerrogativas da OAB-ES foi ímpar, isento, responsável, e foi na medida exata. É importante destacar que esse ato de desagravo deferido pelos conselheiros da OAB-ES não é de luta entre classes. Trata-se tão-somente da luta em favor do estado democrático de direito”, destacou o advogado.
A vice-presidente da Subseção de Cariacica, Ciloni Nunes Fernandes, também elogiou a iniciativa da Ordem em defesa das prerrogativas.
“Eu sou advogada há 30 anos e nunca tinha presenciado um ato de desagravo aqui em Cariacica. Então, nós, que somos da classe, e estamos buscando justiça, quando buscamos justiça para os nossos clientes, nos deparamos com uma dificuldade ou até mesmo um enfrentamento. Não sei se para coibir, ou impedir a nossa ação... Então nos sentimos com as prerrogativas violadas”, disse ela.
“O desagravo vem para trazer para nós esse entusiasmo, essa força, nos dar coragem, nos elevar diante dos problemas que temos que enfrentar, porque na verdade entre advogado, juiz e Ministério Público, não há desigualdade. Existe uma paridade, estamos em conjunto para buscar a aplicação da Justiça. Eu fiquei muito orgulhosa pela Ordem colocar em prática o desagravo. A OAB está de parabéns!, disse a vice-presidente.
ENTENDA O CASO
A decisão pelo desagravo contra o juiz Ademar João Bermond, do 3º Juizado Especial Cível de Cariacica, ocorreu na reunião do Conselho Seccional do último dia 21 de maio.
Na ocasião, o relator do processo, de número 7628, Leonardo Carvalho da Silva, fez sua defesa pelo desagravo salientando que o juiz usou palavras ofensivas ao advogado André Luiz Transpadini Cândido da Silva e à advocacia de modo geral durante seu despacho, em que ainda sugeriu que a causa deveria ser do Ministério Público, e não da advocacia."A OAB é um órgão integrado por advogados que exercem função essencial à Justiça. Uma das nossas atribuições é defender o exercício livre da advocacia, que na verdade é parte essencial à própria existência do estado democrático de Direito. Sem o exercício livre da advocacia, não existe estado democrático de Direito. E com determinados atos, seja de juiz ou de qualquer autoridade, que desrespeitam o livre exercício da advocacia, a OAB tem que se posicionar, para manter o advogado exercendo livremente, eficazmente a defesa", explicou o relator no dia da aprovação do desagravo.

O presidente da OAB-ES, Homero Mafra (à direita) ao lado do advogado
André Luiz Traspadini e da vice-presidente da Subseção de Cariacica,
Ciloni Nunes Fernandes

Advogados e advogadas na escadaria do Fórum de Cariacica, onde
ocorreu desagravo contra juiz
LEIA A NOTA DE DESAGRAVO NA ÍNTEGRA
"Processo número 762822017-0. André Luiz Traspadini Cândido da Silva. Conforme deliberação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo, nos termos do voto do eminente conselheiro relator, tendo em vista a conduta adotada pelo juiz de Direito Ademar João Bermond, ao prolatar sentença em processo judicial, instaurado por ação proposta pelo advogado requerente,em que o referido magistrado Ademar João Bermond imputou ao advogado prática temerária, conduta levada por má-fé, e cogitou de tentativa de locupletamento ilícito, avançando ainda sobre o discernimento do advogado quanto a estratégia processual escolhida por ele, recomendando à parte constituinte a invocação do Ministério Público para a tutela de seus direitos, postura essa que excedeu os limites do órgão judicante e violou as prerrogativas da advocacia em nítido intento de degradar a conduta profissional, o que configurou o agravo à dignidade do advogado postulante da advocacia, revelando ainda repressão às condições adequadas ao desempenho da advocacia, expessa a Ordem dos Advogados do Brasil este, a fim de repelir com veemência o ato judicial em foco, pois que lançou nódoa sobre o advogado requerente e sobre toda a nobre advocacia, registrando-se que condutas, posturas ou atos e manifestações de qualquer autoridade, seja ela judiciária ou não, e de qualquer modo, ou em qualquer grau, viole ou ameaçe os direitos e prerrogativas da advocacia serão repreendidos e repelidos pela OAB, tal qual por meio desta nota, cuida-se de repudiar a postura adotada pelo magistrado Ademar João Bermond".

