OAB-ES publica Nota Técnica sobre responsabilidade de companhias aéreas em casos de atraso e cancelamento de voos
A Nota Técnica da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-ES esclarece os impactos do julgamento do Tema nº 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que vai definir qual legislação deve ser aplicada nos casos de atraso, cancelamento ou alteração de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior, especialmente quanto à responsabilidade civil das companhias aéreas e à interpretação do Código Brasileiro de Aeronáutica em relação ao Código de Defesa do Consumidor.
A nota explica que o julgamento busca delimitar se, nesses casos excepcionais, prevalece o regime específico da aviação ou as regras mais amplas de proteção ao consumidor. No entanto, a OAB-ES ressalta que a discussão no STF não altera nem suspende os direitos básicos dos passageiros.
Direitos como informação clara, assistência material (alimentação, hospedagem e comunicação), reacomodação em outro voo, remarcação da passagem ou reembolso continuam garantidos pela Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), permanecendo plenamente válidos e exigíveis pelos consumidores.

