Eleição Geral de 2021
OAB-ES publica Edital para a Eleição Geral de 2021 para o triênio 2022-2024
A OAB-ES publicou nesta sexta-feira (01º/10), no Diário Eletrônico da Ordem, o Edital de convocação para a Eleição Geral de 2021 para o triênio 2022-2024. Na votação, que acontece no dia 18 de novembro de 2021, das 9h às 17 horas, serão escolhidos a Diretoria do Conselho Seccional, os Conselheiros Seccionais Titulares e Suplentes, os Conselheiros Federais Titulares e Suplentes, as Diretorias das demais Subseções e a Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo.
É importante ficar atento: em Vitória o local de votação será no Centro de Convenções, em Santa Lúcia. Assim como que o local de votação é de acordo com o endereço de correspondência.
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A votação
O voto é pessoal e obrigatório para todos os advogados regularmente inscritos na OAB-ES, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional. É preciso ficar atento, pois só poderá votar o advogado ou advogada que tiver suas anuidades ou parcelas vencidas, custas e multas quitadas até 30 (trinta) dias antes das eleições, ou seja, até o dia 18 de outubro de 2021, permanecendo nesta condição até a data da eleição. O parcelamento de débitos deverá ser firmado, com o pagamento da primeira parcela, até o dia 18 de outubro de 2021, sob pena de não se tornar apto ao voto.
Documentos
No dia da votação, os advogados e advogadas deverão apresentar cartão ou carteira de identidade profissional ou um dos seguintes documentos: Registro Geral de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte.
Registro de chapas
O pedido de registro de chapas, da Seccional e das Subseções, far-se-á no original, mediante recepção através do sistema de protocolo da OAB/ES na sede da Seccional, a contar das 9 horas do primeiro dia útil após a publicação do edital de convocação, ou seja, dia 04 de outubro de 2021 (art. 6º, II, Provimento 146/2011), até às 18 horas do dia 19 de outubro de 2021. Será admitido apenas o registro de chapas completas, nos percentuais previstos no art. 131 e §§ 1º a 3º do Regulamento Geral do EAOAB.
Atenção às regras
Enfim, é importante observar atentamente todos os pré-requisitos necessários para integrar a chapa e as regras das impugnações. É primordial, ainda, ficar atento às regras para a realização da campanha, da propaganda eleitoral e, principalmente, para ter direito ao voto.
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