Eleições Gerais 2024

OAB-ES publica ato sobre canais de atendimentos e locais de votação




A Comissão de Direito Eleitoral da OAB-ES, através de seu presidente Walterleno Maifrede Noronha, publicou o Ato n° 03 de 19 de novembro de 2024 com a regulamentação de condutas, publicação de canais de atendimento para denúncias e dúvidas e procedimentos pertinentes ao processo eleitoral.

A regulamentação está de acordo com o Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e seus artigos 18 e 19, que dispõe sobre as regras do pleito eleitoral.


Confira aqui  o Ato n° 03 de 19 de novembro de 2024

Canal de Denúncias e Comunicação de Irregularidades

Fica disponibilizado o seguinte canal de atendimento para denúncias e comunicação de eventuais irregularidades que possam ocorrer no dia da eleição:
Telefone: (27) 99731.5549
Email: eleicoes2024@oabes.org.br

Disponibilização de canal para dúvidas dos (as) eleitores (as) no dia da eleição. o contato é da empresa WebVoto e qualquer dificuldade o (a) advogado (a) poderá acionar o contato

Telefone: 0800 580 0601

Não divulgação da lista de eleitores aptos à votação

A Comissão segue as orientações emanadas pela Comissão Nacional Eleitoral. Nesse sentido, esclarece que o colegiado nacional se manifestou no sentido da observância da literalidade do disposto no art. 22 do provimento 222 de 2023 do CFOAB, determinando o fornecimento, à chapa solicitante, da listagem atualizada de todos(as) os(as) advogados(as) inscritos(as). A divulgação destas informações está sujeita às restrições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), a qual estabelece limites para o compartilhamento de dados pessoais, resguardando a privacidade e a proteção das informações dos titulares.

Pedidos de Votos em Redes Sociais e Aplicativos de Mensagens

Será permitido o pedido de votos em redes sociais e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, no dia da eleição, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação vigente e pelos preceitos éticos aplicáveis à advocacia.

Condutas vedadas aos fiscais de urnas

Os fiscais indicados para acompanhar as urnas deverão observar estritamente as seguintes proibições:
Realização de qualquer tipo de propaganda eleitoral;
Distribuição de materiais promocionais, publicitários ou afins;
Utilização de botons, adesivos ou qualquer adereço que identifique ou promova candidatos.

Além disso, os colaboradores da OAB-ES não estão autorizados a prestar qualquer tipo de assistência aos eleitores durante o ato de votação, tampouco a fornecer orientações no interior das salas da OAB-ES nos fóruns. Em caso de necessidade de suporte ou esclarecimento, os eleitores deverão dirigir-se à Seccional ou à respectiva Subseção da OAB-ES, onde haverá colaboradores devidamente capacitados para atender às demandas.

Vale ressaltar que o atendimento a estas regras é crucial para a integridade do processo eleitoral da OABES. Todos os candidatos devem agir de forma ética e responsável, garantindo um ambiente democrático e igualitário. Em caso de dúvidas, a Comissão Eleitoral está à disposição para orientações adicionais.
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