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OAB-ES promove palestra com secretária da Fazenda sobre economia e Refis

Publicado em 10 de Julho de 2015 • 15:21

OAB-ES promove palestra com secretária da Fazenda sobre economia e Refis

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), com apoio do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF/ES), convida os advogados e demais interessados para a palestra “A Conjuntura Econômica e o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais”, a ser proferida pela Secretária de Estado da Fazenda, Ana Paula Vescovi, na próxima segunda-feira (13), às 17 horas, no Auditório da OAB-ES. 

"Esta é uma oportunidade única que os advogados, em especial, os tributaristas terão para conhecer com maior detalhamento o programa e esclarecer dúvidas sobre prazos, requisitos e formas de adesão ao parcelamento ou pagamento à vista", afirma o secretário-geral da Seccional, Luciano Rodrigues Machado. "Após a palestra, a secretária responderá as perguntas do público e os advogados que participarem, certamente, sairão melhor preparados para orientar a seus clientes quanto ao Refis", acrescentou. 

Contribuintes em débito com a Receita Estadual e outros órgãos do Poder Executivo têm até 30 de setembro para aderir ao Refis e regularizar sua situação com o fisco estadual. 

O objetivo do Refis é promover a regularização de débitos fiscais relativos à exigência de tributos ou penalidades relacionados ao ICM, ICMS, IPVA, ITCMD, juros e multas efetuadas por órgãos da administração direta ou indireta do Estado, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014. As multas decorrentes de infração ao Código de Trânsito Brasileiro não estão incluídas. 

Esses débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa ou até mesmo ajuizados. Conforme o caso, o parcelamento pode ser feito em até 120 parcelas mensais, com redução de até 95% das multas. Para o pagamento à vista de débitos de até R$ 50 mil, essa redução chega a 100%. É uma oportunidade, principalmente para as pequenas empresas, de regularizarem seus débitos e retomarem seus negócios. 

A parcela mínima é de 50 VRTEs (R$ 134,35), em débito fiscal, onde o montante seja igual ou inferior a R$ 5.374,00. O parcelamento pode ser deferido independentemente da existência de outros parcelamentos realizados anteriormente ou em curso. 

Além da redução das multas e juros em até 100% na adesão ao Refis 2015, um outro atrativo será o valor reduzido dos honorários que serão cobrados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). As dívidas de até 50 mil VRTEs (cerca de R$ 134 mil Reais), que forem quitadas à vista, vão pagar somente 2% de honorários, enquanto as que forem parceladas pagarão 4%. Esses percentuais só serão aplicados após a incidência dos descontos do Refis sobre o valor da dívida original. Nos Refis anteriores, o percentual de honorários utilizado pela PGE era de 10%. 

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo telefone (27) 3232-5606, de segunda a sexta, das 12 às 19 horas, na Assessoria de Apoio às Comissões.

 

Com informações da Sefaz

 

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