Infração Disciplinar
Publicado em 19 de Outubro de 2018 • 05:54
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) solicitou ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da entidade a suspensão de dois advogados por prática de infração disciplinar.
Em dois ofícios, encaminhados ao presidente do TED, George Ellis Kilinsky Abib, o presidente da OAB-ES, Homero Mafra, solicita “a apuração e a adoção das providências que o caso exige”.
“Considerando a natureza grave da infração disciplinar, que traz repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, avoca-se a competência deste Tribunal para a instauração de procedimento incidental com vistas à suspensão preventiva do advogado supracitado”, diz o presidente da Ordem nos ofícios.
Anexo ao primeiro ofício, está um panfleto onde o advogado faz propaganda e oferece serviços relacionados a ganho de benefícios com a reforma trabalhista.
O outro advogado acusado de irregularidade oferece serviços de advocacia previdenciária para aposentadoria, auxílio doença e revisão de benefícios, entre outros, e garante: “Só paga no final processo”.
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PRERROGATIVAS EM AÇÃO
Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.
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