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OAB-ES pede providências ao CNJ contra suposta irregularidade na Turma Recursal Norte

Publicado em 10 de Novembro de 2016 • 19:15

OAB-ES pede providências ao CNJ contra suposta irregularidade na Turma Recursal Norte

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), pediu providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) contra suposta irregularidade na composição da Turma Recursal Norte. A magistrada nomeada para o cargo exerce a função de diretora de Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, o que é vedado pelo artigo 10, inciso 1° da Resolução n° 33/2013, que foi posteriormente alterada pela Resolução n° 15/2015 do TJES.

Agrava a situação o fato da Comarca de São Gabriel da Palha não ser vara única, o que enquadraria a nomeação na exceção prevista pelo TJES. De acordo com o pedido, o edital n° 005/2016, o qual disponibilizava a vaga para o Colegiado, o critério a ser adotado na nomeação do novo integrante é o de antiguidade, fato não verificado na ocasião.

É importante destacar que a OAB-ES procurou o CNJ uma vez que, no final do mês de outubro, suscitou a irregularidade de forma administrativa no Tribunal de Justiça, mas até o momento não recebeu qualquer retorno.

Desta forma, não restou outro caminho a não ser requerer, via Conselho Nacional de Justiça, o afastamento imediato da magistrada da Turma Recursal Norte que, não obstante, julgou mais de 900 processos no último mês.

A Ordem requereu ainda que seja determinado ao TJES que todo o processo de seleção de magistrado para compor as Turmas Recursais seja feito dentre os magistrados inscritos, vedada a recondução para período imediatamente subsequente àquele no qual funcionou o magistrado.

Também foi requerido ao Egrégio Tribunal a manifestação sobre a possibilidade jurídica de nomeação de Juízes Substitutos (ainda cumprindo estágio probatório) para compor um órgão judiciário de instância recursal, como é a Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Rodrigo Dadalto, presidente da Subseção de Linhares da OAB-ES, alega que a presença de uma magistrada nomeada de forma irregular na Turma Recursal acaba gerando insegurança jurídica nos processos em que ela atua. “Julgamentos podem ser anulados. É um prejuízo para o cidadão e para o advogado. A irregularidade ainda não foi reconhecida, mas se for, provavelmente vai gerar nulidade. Foram julgados mais de 900 processos. Ela participou deles”, reforçou.

Para o advogado Miguel Sabaíne, com atuação também em Linhares, é importante a Ordem comunicar o CNJ para que seja garantida a transparência da importante seleção dos juízes para composição do Colegiado Recursal. “É a segunda instância dos juizados. Para exemplificar, uma arguição no STJ ou STF só é aceita em casos excepcionais”, destacou.

Já o advogado Gilberto Berganini Vieira, que atua em Colatina, relatou que a nova composição da Turma Recursal mudou radicalmente seu entendimento em relação aos processos julgados.

“Antes era muito exigente em relação às normas de proteção ao consumidor. Era uma forma de mostrar para a sociedade que o Judiciário estava atento. Agora, temos uma turma que mudou radicalmente o entendimento. Tudo vira mero aborrecimento, sem que fique explícito o motivo de ser mero aborrecimento. Convivemos também com grande redução nos honorários. A Turma Recursal Norte já foi muito produtiva, mas houve corte de pessoal e a produção caiu muito. O que queremos não é um festival de condenações, mas decisões justas”, refletiu.

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