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Publicado em 25 de Outubro de 2017 • 13:00
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), ingressou, na última sexta-feira (20/10), com pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face da Turma Recursal Norte do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que, em verdadeira antecipação de julgamento em massa, decidiu negar todos os pedidos de justiça gratuita em processos que tratam de tarifas bancárias.
Na petição protocolada no CNJ, a OAB-ES informa que no dia 02/10 deste ano, a Turma Recursal Norte formulou Ata Administrativa para oportunizar as partes (advogados de consumidores) prazo de 30 dias para desistência de recursos em matérias sobre tarifas bancárias, inclusive os casos suspensos em razão de posicionamento a ser proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Foi indicado de forma expressa pelos julgadores que as teses apresentadas nos recursos não seriam atendidas e que, àqueles que pediram justiça gratuita teriam estes requerimentos indeferidos, sendo necessário arcar com os custas e honorários caso ação não fosse retirada. Expressamente consignaram na Ata que o objetivo seria inibir o ajuizamento de recursos.
A Ordem defende que “agindo desta forma, a Turma Recursal Norte está impondo condições para o julgamento dos recursos e violando princípios basilares da carta Magna, ou seja, o direito ao acesso à Justiça, à ampla defesa e ao contraditório”.
No pedido de providências, a OAB-ES requereu:
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REESTRUTURAÇÃO
Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.
PRERROGATIVAS EM AÇÃO
Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.
CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES
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