OAB-ES firma Convênio de Cooperação Técnica para criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e unidades de internação no Estado
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), por meio da Comissão de Direitos Políticos e Eleitoral firmou, em março deste ano, o Convênio de Cooperação Técnica e Parceria para a Criação de Seções Eleitorais Especiais em Estabelecimentos Penais e Unidades de Internação de Adolescentes no Estado.
A Constituição Federal, em seu artigo inaugural, traz a dignidade da pessoa humana e a cidadania como dois principais dos fundamentos do Estado Democrático de Direito Brasileiro. O exercício da cidadania inclui direitos e garantias individuais, onde juridicamente resta garantir que todas as pessoas não condenadas por sentença com trânsito em julgado no âmbito penal tenham o direito fundamental de votar. Porém, o voto que o preso provisório e o adolescente internado fazem jus, ainda não é respeitado em todos os estados.
Para garantir que os eleitores presos provisoriamente e os adolescentes internados por ato infracional nas referidas unidades tenham assegurado o direito ao voto, o convênio conta com a participação e apoio do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (IASES), do Ministério Público Federal no Estado do Espírito Santo (MPF-ES), da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-ES), do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.
As medidas previstas no acordo contemplam a instalação, pela Justiça Eleitoral, das seções eleitorais especiais nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei, mutirões para a obtenção de documentos de identificação dos internos, além da capacitação de servidores e voluntários que trabalharão como mesários nas eleições.
A OAB-ES e a Comissão de Direitos Políticos e Eleitoral, através do presidente Fernando Dilen e demais pares, estão fielmente comprometidos com o convênio e darão corpo a todas as etapas. Dar o direito de voto aos presos provisórios e aos menores infratores não significa apenas o cumprimento do que está disposto somente na Carta Maior, mas a garantia efetiva da cidadania.
Proteção da Democracia
A advogada, Conselheira Federal da OAB-ES e Juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), Luciana Mattar Vilela Nemer, explica que “a condenação penal transitada em julgado causa a suspensão dos direitos políticos, impedindo o exercício da capacidade eleitoral ativa (votar) e passiva (ser votado). De maneira muito coerente, a Constituição autoriza o voto por aqueles cujos direitos políticos não estejam suspensos, ainda que a pessoa esteja submetida a outros impedimentos civis, como o direito de ir e vir, decorrente do cumprimento provisório de medidas penais ou correlatas. Assim, é relevante toda medida administrativa e Judicial que vem ao encontro do preciso cumprimento da Carta Magna, notadamente para proteção da democracia, que somente se exerce plenamente mediante o voto”.
Segundo ela, por isso é importante a postura capitaneada pela OAB/ES, alinhada à Carta Magna e à Resolução TSE nº 23.669/2021, que em seu artigo 27 assegura a possibilidade de "transferência temporária de seção eleitoral para votação" de presos(as) e adolescentes internados(as) e faz previsão de criação de "seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes custodiados(as)".

