Ação Civil
OAB-ES entra com ação para anular eleição antecipada da ALE-ES
A Ordem dos Advogados de Brasil- Seccional Espírito Santo protocolou uma ação civil pública na Justiça Federal pedindo para suspender a Emenda Constitucional nº 113, que autoriza a reeleição antecipada do presidente Erick Musso para um terceiro mandato na Assembléia Legislativa do Espírito Santo (ALES-ES), com 432 dias antes da posse.
A notícia foi divulgada durante uma coletiva de imprensa concedida pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, na tarde de terça-feira (3/11), na sede da Seccional, em Vitória.
“Juridicamente, a Ordem estudou o tema de forma aprofundada e decidiu na data de hoje ajuizar uma ação civil púbica exatamente questionando se é ilícito ou não ter uma reeleição justamente com 432 dias antes da posse”, informou o Rizk
Além da anulação da Emenda Constitucional 113/2019, a ação da OAB pede também a suspensão de todos os atos realizados pela Mesa Diretora no período.
“A Ordem não omitiu em debater. Institucionalmente sem lado, sem partido e estudou de maneira técnica, forma e concluiu na data de hoje que caberia sim um questionamento judicial e o fez”, disse o presidente
Rizk informou que o estudo concluiu que processo de constituição da PEC não respeitou procedimentos internos. “Não respeitou processos legislativos básicos como falta de aviso, falta de prazos, cinco minutos para inscrição de outra chapa. Entendemos que uma casa de Leis precisa respeitar princípios democráticos”, informou.
“A Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-ES realizou um trabalho durante quatro dias e estudou a matéria profundamente que agora está nas mãos da 5ª Vara Federal do Espírito Santo”, disse ainda durante entrevista.
A ação civil pública da OAB-E deverá ser apreciada até a próxima sexta-feira (06) pela Justiça Federal. Caso seja acolhida, poderá resultar na suspensão parcial ou total da eleição da Mesa Diretora.
A ação da OAB é assinada pelo presidente da instituição, José Carlos Rizk Filho, pelo conselheiro federal Luiz Henrique Antunes Alochio e o conselheiro estadual João Roberto Sá Dalcol.
A notícia foi divulgada durante uma coletiva de imprensa concedida pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, na tarde de terça-feira (3/11), na sede da Seccional, em Vitória.
“Juridicamente, a Ordem estudou o tema de forma aprofundada e decidiu na data de hoje ajuizar uma ação civil púbica exatamente questionando se é ilícito ou não ter uma reeleição justamente com 432 dias antes da posse”, informou o Rizk
Além da anulação da Emenda Constitucional 113/2019, a ação da OAB pede também a suspensão de todos os atos realizados pela Mesa Diretora no período.
“A Ordem não omitiu em debater. Institucionalmente sem lado, sem partido e estudou de maneira técnica, forma e concluiu na data de hoje que caberia sim um questionamento judicial e o fez”, disse o presidente
Rizk informou que o estudo concluiu que processo de constituição da PEC não respeitou procedimentos internos. “Não respeitou processos legislativos básicos como falta de aviso, falta de prazos, cinco minutos para inscrição de outra chapa. Entendemos que uma casa de Leis precisa respeitar princípios democráticos”, informou.
“A Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-ES realizou um trabalho durante quatro dias e estudou a matéria profundamente que agora está nas mãos da 5ª Vara Federal do Espírito Santo”, disse ainda durante entrevista.
A ação civil pública da OAB-E deverá ser apreciada até a próxima sexta-feira (06) pela Justiça Federal. Caso seja acolhida, poderá resultar na suspensão parcial ou total da eleição da Mesa Diretora.
A ação da OAB é assinada pelo presidente da instituição, José Carlos Rizk Filho, pelo conselheiro federal Luiz Henrique Antunes Alochio e o conselheiro estadual João Roberto Sá Dalcol.

