Conquista
OAB-ES consegue suspensão de decisão que interfere na cobrança de honorários contratuais
A advocacia capixaba teve mais uma vitória na defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas em relação aos honorários contratuais.
A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-ES conseguiu suspender uma decisão judicial que havia determinado a devolução dos honorários contratuais firmados com o cliente, sob o argumento de hipervulnerabilidade do contratante em caso relacionado à Fundação Renova.
Foi concedida liminar para suspender a devolução dos honorários ao cliente após a OAB-ES impetrar Mandado de Segurança fundamentando que a redução dos honorários contratuais viola as prerrogativas dos advogados e advogadas e prejudica a dignidade da profissão, e que compete exclusivamente à Ordem dos Advogados a apuração de eventual irregularidade, sendo incabível a redução judicial de honorários contratuais razoáveis.
O Diretor Seccional da OAB-ES, Dr. Rodrigo Carlos de Souza fez questão de afirmar que “os honorários contratuais são um direito assegurado por lei aos advogados e advogadas, como forma de garantir a valorização da profissão e a independência do exercício da advocacia. Sendo competência exclusiva da Ordem tratar sobre quaisquer assuntos relacionados ao contrato de honorários”.
O presidente da Ordem, José Carlos Rizk Filho, desde o começo de sua gestão vem trabalhando intensamente para garantir as prerrogativas dos advogados e advogadas. “Os honorários contratuais advocatícios são um direito da classe. Honorário não é presente, dádiva, mas uma justa remuneração pelo serviço prestado e precisa ser respeitado, não apenas pelos clientes, como também por todos que atuam na área jurídica. Cada conquista dessa é muito importante, pois reforça a valorização da profissão e corrobora ainda mais para a garantia das prerrogativas dos advogados e advogadas”.
Além disso, a advogada de prerrogativas, Andréa Athayde Coutinho, reforça que a Comissão de Prerrogativas já obteve outra vitória recentemente, com a suspensão da redução de honorários advocatícios de ofício pelo juiz em causas previdenciárias, na Comarca de Nova Venécia. Isso porque o magistrado em questão reduzia de ofício o valor pactuado entre as partes, sob o argumento de hipervulnerabilidade dos clientes.
Nas palavras do Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Caio de Sá Dal´Col: “A OAB-ES seguirá trabalhando incansavelmente na defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas na garantia do acesso à justiça para todos os cidadãos. Continuaremos acompanhando de perto esse e outros casos, para assegurar que os direitos dos advogados sejam sempre respeitados.