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Publicado em 26 de Agosto de 2016 • 17:16
A firme atuação da OAB-ES, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, garantiu mais uma vez um resultado positivo para a advocacia, conquistando o Habeas Corpus a uma advogada capixaba para que seja mantida em prisão domiciliar diante da ausência de sala de Estado Maior.
Nessa quinta-feira (25) os membros da Comissão estiveram no Centro de Detenção Provisória Feminino de Viana e realizaram uma inspeção no local, confirmando que não estava sendo garantida a prerrogativa inerente à advocacia. Diante dos fatos o presidente da Ordem, Homero Mafra, impetrou o Habeas Corpus, com pedido de liminar, junto com o laudo da vistoria, obtendo a prisão domiciliar.
O Habeas Corpus sustentou ser incontestável que a advogada estava em persistente coação ilegal, uma vez que, sendo advogada, tem direito a prisão em sala livre de Estado Maior com as características previstas no art. 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/94.
FALSO ADVOGADO
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REESTRUTURAÇÃO
Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.
PRERROGATIVAS EM AÇÃO
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