OAB-ES cobra da Superintendência da PF que respeite as prerrogativas profissionais e garanta aos advogados acesso aos autos
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, oficiou ao superintendente da Polícia Federal, Sérgio Barbosa Menezes, requerendo que sejam respeitadas as prerrogativas profissionais dos advogados, garantindo aos mesmos acesso aos autos dos processos de seus clientes, mesmo sem procuração, quando o caso não estiver sob segredo de justiça.
Em uma denúncia feita à Ordem um advogado relatou que teve o acesso aos autos processuais de seu cliente negado por um delegado da Polícia Federal. Na ocasião, a Seccional pediu explicações sobre o fato e a Superintendência da instituição informou que a negativa foi dada, sob a justificativa de que o advogado em questão não tinha em mãos uma procuração assinada pelo cliente.
O presidente da Ordem contesta e afirma que tal fato contradiz decisões Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, além de ferir o que determina o Estatuto do Advogado.
"Segundo o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, o advogado tem o direito de examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos", lembra Homero Mafra.
Em decisão liminar o Supremo Tribunal Federal decidiu: "O sigilo decretado do inquérito pode justificar apenas que se reclame do advogado a prova de sua constituição pelo interessado, que o Estatuto da Advocacia dispensa na normalidade dos casos; não que lhe negue a informação necessária à assistência técnica profissional a prestar ao cliente".
A partir dessa orientação o STF passou a adotar o entendimento de que "deve-se conciliar os interesses da investigação com o direito de informação do investigado e, conseqüentemente, de seu advogado, de ter acesso aos autos, a fim de salvaguardar suas garantias constitucionais".
Diante das decisões, o presidente da OAB-ES conclui: "Não há dúvida de que tem o advogado o direito, garantido por lei, de acesso aos autos de inquérito, podendo conhecer, na linha dos precedentes do STF, as provas já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório".
Para a advogada Tatiana Jardim, o episódio não significa apenas um desrespeito às prerrogativas profissionais, mas também à própria legislação: "A mera negativa de vista dos autos processuais, sem que tenha sido estabelecida a condição de segredo de justiça, representa mais que um desrespeito ao exercício da advocacia, representa um desrespeito à legislação pátria e às decisões do Supremo Tribunal Federal, que já atestou a constitucionalidade da lei n. 8906 inúmeras vezes".
Segundo o membro da Comissão de Prerrogativas da OAB-ES, Rivelino de Souza Amaral, a atitude do delegado em negar o acesso às informações do processo é um desrespeito. "Isso é uma afronta à legislação em vigor, especialmente ao Estatuto da Advocacia. Os advogados e a OAB não podem permitir que isso ocorra, é um retrocesso. Um ponto importante a ser esclarecido é que o advogado representa a parte, e se o delegado impede o acesso aos autos, ele inibe a parte de ter conhecimento da acusação que pesa sobre ela, que tem direito a ter essas informações".
12/11/2010
